A aplicação financeira mais tradicional e popular do nosso país.
A caderneta de poupança é a aplicação
mais tradicional e popular do nosso país. Foi instituída, ainda, na
época do império, em 1861, para receber as economias dos brasileiros,
especialmente aqueles de classes sociais menos abastadas.
É um instrumento financeiro de renda
fixa que pode ser contratado em praticamente todos os bancos. Os
recursos captados auxiliam a fomentar o setor habitacional, pois os
bancos são obrigados a repassar 65% dos recursos para o financiamento
imobiliário.
A remuneração da poupança é de 0,5% a.m +TR para as aplicações feitas até o dia 03.05.2012.
Para os depósitos efetuados a partir de 04.05.2012, são aplicadas as seguintes regras:
- Quando a Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a, a remuneração será de 70% da Taxa Selic+TR.
- Quando a Selic for superior a 8,5% a.a, a remuneração será de 0,5% a.m+TR.
A TR é uma taxa básica referencial de
juros que compõe o cálculo de várias operações financeiras, assim como a
caderneta de poupança. Em linhas gerais, a TR é a média da taxa dos
CDBs de 30 dias das maiores instituições financeiras do país.
Atualmente, a TR apresenta resultado
diário próximo a zero o que contribui muito pouco com o rendimento da
caderneta de poupança.
O risco da aplicação em caderneta de
poupança é baixo em instituições financeiras sólidas e com boa
reputação. O aplicador só perderá o recurso caso a instituição
financeira vá à falência. Assim como o Certificado de Depósito Bancário
(CDB), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra Hipotecária (LH), a
Caderneta de Poupança conta com uma garantia adicional, do Fundo
Garantidor de Crédito (FGC), até o valor de R$ 70 mil por CPF ou CNPJ,
por grupo financeiro ou instituição financeira emissora.
A caderneta de poupança é destinada a
qualquer investidor. Normalmente, não existe valor mínimo para iniciar
as aplicações, o que torna o investimento bastante atraente. Segundo
dados do Banco Central do Brasil (Bacen), nosso país tem mais de 100
milhões de cadernetas de poupança. Deste total, mais de 50 milhões tem
por volta de R$ 100,00 aplicados.
A caderneta de poupança evidentemente
possui vantagens e desvantagens em relação a outros instrumentos
financeiros com características e graus de risco similares.
Entre as vantagens, destacam-se a
isenção de imposto de renda (IR) sobre os rendimentos auferidos por
pessoas físicas e jurídicas imunes, bem como a liquidez imediata.
Vale destacar que embora a caderneta de
poupança admita o resgate diário, se o investidor resgatar os recursos
antes da data de aniversário, ele não receberá o rendimento referente
àquele mês.
Além da vantagem da isenção de IR e da
alta liquidez, na caderneta de poupança não há cobrança de taxas de
administração e negociação.
A desvantagem da caderneta de poupança
está na pequena remuneração do capital investido. O rendimento costuma
ser menor que outras aplicações também conservadoras como LCIs, fundos
de investimento RF de baixo risco e Notas do Tesouro Nacional, por
exemplo.
Importante observar que as pessoas
jurídicas, excetuando as imunes, são remuneradas nas cadernetas de
poupança a cada trimestre e pagam Imposto de Renda de 22,5% sobre o
rendimento nominal.
Essa taxa é bastante alta e deixa o
investimento desinteressante, com risco até de juro real negativo, ou
seja, rendimento menor que a inflação.
A seguir uma simples ilustração da
rentabilidade das cadernetas de poupança (regra nova e regra antiga)
frente ao CDB, Fundos de Investimento Renda Fixa, NTN-B e LCI. Neste
caso, poupança, LCIs e CDBs possuem garantia do FGC até 70 mil.
Vale notar que a isenção de IRPF faz
com que a poupança se torne mais vantajosa que o CDB em investimentos de
até 6 meses, mesmo tendo uma remuneração aparentemente menor. Isso
ocorre, pois os ganhos com o CDB sofrem incidência de IR a uma alíquota
de 22,5% para esse período curto.
Bons investimentos!
Fonte: Folha uol
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