As operações de swap vêm sendo cada vez mais negociadas, mas poucos conhecem o seu funcionamento
Swap consiste em um acordo entre
 duas partes para troca de risco sobre um ou mais ativos. Em um contrato
 de swap uma das partes assume uma posição ativa (credora) e a outra, 
uma posição passiva (devedora), em data futura, conforme critérios 
preestabelecidos. Os swaps mais usuais são os de taxas de juros, moedas e mercadorias.
Com o swap, por exemplo, uma 
empresa que tomou uma dívida indexada ao CDI pode trocá-la por uma taxa 
prefixada. Esse procedimento faz com a empresa consiga se proteger do 
risco de eventuais altas do CDI, ou seja, caso a empresa tenha uma perda
 com a alta do CDI, essa será compensada pelo ganho financeiro na 
operação de swap.  Analogamente, caso a empresa tenha um ganho 
com a queda do CDI, esse será compensando pela perda financeira no swap.
 Dessa forma, ao contratar um swap, a empresa pode isolar o risco (de ganho e de perda) do CDI.
Essas operações tiveram início nos anos 
de 1970, com o fim do padrão-ouro, quando as moedas dos países 
tornaram-se muito voláteis, o que dificultou as transações do comércio 
internacional. Na ocasião, as operações de swap eram destinadas 
majoritariamente a moedas e serviram como mecanismo de redução de 
incertezas, permitindo a normalidade do fluxo dos negócios.
Participam desse mercado, 
majoritariamente, as instituições financeiras, uma vez que devem estar 
sempre em uma das pontas do swap, de acordo com a legislação brasileira;
 e as não-financeiras, que utilizam esse instrumento para gerenciar os 
riscos embutidos em suas posições, reduzir o custo de captação de 
fundos, especular sobre os movimentos do mercado ou proteger-se da 
oscilação das variáveis sobre outro contrato de swap.
Importante observar que os swaps têm 
características semelhantes a uma operação a termo. Possuem pouca 
liquidez e não existe a possibilidade de transferir posição a outro 
participante, obrigando o agente a permanecer no contrato até o 
vencimento. Outra característica é que não há fluxo de caixa durante a 
existência do swap, ou seja, a liquidação financeira ocorre 
integralmente no término do contrato.
Os custos para operar no mercado de swap 
são constituídos, fundamentalmente, pela taxa de permanência, 
emolumentos e estruturação da operação.
Nos contratos de swap não há incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), e imposto de renda regressivo.
A alíquota de IR é de 22,5% para 
operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 
360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para 
operações de prazo superior a 720 dias. A base de cálculo do imposto de 
renda nas operações de swap é o resultado positivo auferido na 
liquidação do contrato.
Segue, a título ilustrativo, um 
exemplo de uma operação de Swap (Extraído da Série Introdutória – 
Mercados Derivativos – BM&F Bovespa).
Imagine que a empresa GHY possui ativo de
 R$10.000.000,00 prefixado a 17% ao ano para receber em 21 dias úteis e 
que quer transformar seu indexador em dólar + 10% sem movimentação de 
caixa. Para isso, contrata um swap, ficando ativo em dólar + 10% e 
passivo em 17%, ao mesmo tempo em que o banco X, que negociou o swap com
 a empresa, fica ativo a uma taxa prefixada em 17% ao ano e passivo em 
dólar + 10% ao ano.
A empresa GHY está exposta ao risco de 
alta na taxa de juro prefixada no swap. No vencimento do contrato, sobre
 o valor referencial, serão aplicadas as variações dos indexadores, 
conforme demonstrado a seguir. Suponha que, no período, a variação 
câmbio foi de 2% positiva.
Posição original: ativo em taxa prefixada, ou seja, 17% 
10.000.000,00 × (17%+ 1)21/252 = R$10.131.696,11
Swap / Passivo em taxa prefixada
10.000.000,00 × (17% + 1)21/252 = R$10.131.696,11
Ativo em dólar
10.000.000,00 × 1,02 × [(10% × 30/360) + 1] = R$10.285.000,00
Note que o ano base é de 360 dias e nesse caso 21 dias úteis foram convertidos em 30 dais corridos
A empresa GHY receberá do banco X o valor
 líquido de R$153.303,89 (resultado de R$10.285.000,00 – 
R$10.131.696,00), pois a variação cambial mais 10% ficou acima dos 17% 
estipulado pela taxa pré.
Bons investimentos!
Fonte: folha.uol 
 
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