As operações de swap vêm sendo cada vez mais negociadas, mas poucos conhecem o seu funcionamento
Swap consiste em um acordo entre
duas partes para troca de risco sobre um ou mais ativos. Em um contrato
de swap uma das partes assume uma posição ativa (credora) e a outra,
uma posição passiva (devedora), em data futura, conforme critérios
preestabelecidos. Os swaps mais usuais são os de taxas de juros, moedas e mercadorias.
Com o swap, por exemplo, uma
empresa que tomou uma dívida indexada ao CDI pode trocá-la por uma taxa
prefixada. Esse procedimento faz com a empresa consiga se proteger do
risco de eventuais altas do CDI, ou seja, caso a empresa tenha uma perda
com a alta do CDI, essa será compensada pelo ganho financeiro na
operação de swap. Analogamente, caso a empresa tenha um ganho
com a queda do CDI, esse será compensando pela perda financeira no swap.
Dessa forma, ao contratar um swap, a empresa pode isolar o risco (de ganho e de perda) do CDI.
Essas operações tiveram início nos anos
de 1970, com o fim do padrão-ouro, quando as moedas dos países
tornaram-se muito voláteis, o que dificultou as transações do comércio
internacional. Na ocasião, as operações de swap eram destinadas
majoritariamente a moedas e serviram como mecanismo de redução de
incertezas, permitindo a normalidade do fluxo dos negócios.
Participam desse mercado,
majoritariamente, as instituições financeiras, uma vez que devem estar
sempre em uma das pontas do swap, de acordo com a legislação brasileira;
e as não-financeiras, que utilizam esse instrumento para gerenciar os
riscos embutidos em suas posições, reduzir o custo de captação de
fundos, especular sobre os movimentos do mercado ou proteger-se da
oscilação das variáveis sobre outro contrato de swap.
Importante observar que os swaps têm
características semelhantes a uma operação a termo. Possuem pouca
liquidez e não existe a possibilidade de transferir posição a outro
participante, obrigando o agente a permanecer no contrato até o
vencimento. Outra característica é que não há fluxo de caixa durante a
existência do swap, ou seja, a liquidação financeira ocorre
integralmente no término do contrato.
Os custos para operar no mercado de swap
são constituídos, fundamentalmente, pela taxa de permanência,
emolumentos e estruturação da operação.
Nos contratos de swap não há incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), e imposto de renda regressivo.
A alíquota de IR é de 22,5% para
operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até
360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para
operações de prazo superior a 720 dias. A base de cálculo do imposto de
renda nas operações de swap é o resultado positivo auferido na
liquidação do contrato.
Segue, a título ilustrativo, um
exemplo de uma operação de Swap (Extraído da Série Introdutória –
Mercados Derivativos – BM&F Bovespa).
Imagine que a empresa GHY possui ativo de
R$10.000.000,00 prefixado a 17% ao ano para receber em 21 dias úteis e
que quer transformar seu indexador em dólar + 10% sem movimentação de
caixa. Para isso, contrata um swap, ficando ativo em dólar + 10% e
passivo em 17%, ao mesmo tempo em que o banco X, que negociou o swap com
a empresa, fica ativo a uma taxa prefixada em 17% ao ano e passivo em
dólar + 10% ao ano.
A empresa GHY está exposta ao risco de
alta na taxa de juro prefixada no swap. No vencimento do contrato, sobre
o valor referencial, serão aplicadas as variações dos indexadores,
conforme demonstrado a seguir. Suponha que, no período, a variação
câmbio foi de 2% positiva.
Posição original: ativo em taxa prefixada, ou seja, 17%
10.000.000,00 × (17%+ 1)21/252 = R$10.131.696,11
Swap / Passivo em taxa prefixada
10.000.000,00 × (17% + 1)21/252 = R$10.131.696,11
Ativo em dólar
10.000.000,00 × 1,02 × [(10% × 30/360) + 1] = R$10.285.000,00
Note que o ano base é de 360 dias e nesse caso 21 dias úteis foram convertidos em 30 dais corridos
A empresa GHY receberá do banco X o valor
líquido de R$153.303,89 (resultado de R$10.285.000,00 –
R$10.131.696,00), pois a variação cambial mais 10% ficou acima dos 17%
estipulado pela taxa pré.
Bons investimentos!
Fonte: folha.uol
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