O recente movimento de queda nos juros dos bancos brasileiros deixou o
cheque especial com taxas menos exorbitantes. Esta linha de crédito,
porém, continua sendo uma das mais caras: a taxa média do cheque
especial em julho foi de 8,07% ao mês, perdendo apenas para o rotativo
do cartão de crédito. O custo se justifica pelo fato de ser uma linha
emergencial, pré-aprovada e que não requer garantias. Mas além do juro
salgado, o cheque especial conta ainda com uma série de regras que podem
acabar funcionando como “armadilhas” para o consumidor desatento.
“Os bancos deixam as condições claras para o consumidor, existe
transparência. Não são exatamente armadilhas. Mas o consumidor precisa
ficar atento para não acabar pagando mais do que ele poderia”, diz
Márcia Dessen, planejadora financeira certificada e professora da
Fundação Dom Cabral. Conheça a seguir as regras do cheque especial que
merecem a sua atenção:
1. Condições para obter a menor taxa
Os pacotes de redução de juros lançados pelos bancos nem sempre
contemplam todos os clientes. Para obter as menores taxas, inclusive no
cheque especial, pode ser preciso, por exemplo, aderir a determinado
pacote de tarifas, ou mesmo transferir a conta-salário para o banco. E
normalmente a obtenção de juros menores, em qualquer linha de crédito,
também está condicionada ao relacionamento do cliente com o banco.
Márcia Dessen lembra, porém, que antes de aderir a um pacote para
receber vantagens, o consumidor deve verificar, na ponta do lápis, se
seus custos não acabarão sendo maiores do que os do seu pacote anterior.
E, ao transferir sua conta-salário, deve se lembrar de que perderá todo
um histórico de relacionamento com o banco anterior, o que também deve
entrar na balança. “Sempre há uma moeda de troca para obter taxas
menores”, diz Márcia.
2. Dez dias sem juros
Algumas instituições oferecem dez dias sem juros no cheque especial
todos os meses. No regulamento, porém, fica bem claro que, caso o
cliente utilize a linha de crédito por um tempo maior que dez dias,
pagará juros sobre todos os dias de utilização, e não apenas sobre os
dias excedentes.
Ou seja, se o cheque especial for usado durante 11 dias, o consumidor
terá de pagar juros sobre os 11 dias, e não apenas sobre o dia a mais.
“A cobrança é retroativa. Então, se seu cheque especial oferece dez
dias, programe-se para usá-lo por no máximo oito dias, quando precisar”,
aconselha Márcia Dessen.
3. Duração do mês
Quando se fala em dez dias sem juros todos os meses, pode haver uma
dúvida sobre o que seria, neste caso, o período de um mês. “Não se trata
do mês calendário. O seu mês começa no dia do vencimento, mas pouca
gente lembra a data exata do vencimento de suas contas”, diz a
planejadora financeira. Ou seja, se o vencimento é no dia 5, o mês será
do dia 5 ao dia 4 do mês seguinte. Márcia lembra que este é inclusive um
dos fatores que podem acabar levando o consumidor a usar o cheque
especial por mais de dez dias em um mesmo período de um mês.
4. IOF
As transações feitas com cheque especial também sofrem incidência do
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além dos juros. Este imposto é
cobrado sobre qualquer utilização do cheque especial, ainda que o
cliente tenha direito a dez dias sem juros, por exemplo. Neste caso,
haverá cobrança de IOF, mesmo que o consumidor tenha utilizado a linha
de crédito por menos de dez dias em um mês. O banco abre mão de pagar o
juro, mas o governo não abre mão de cobrar o imposto.
5. Multa em caso de estouro do limite
Por mais estranho que possa parecer, o banco pode cobrar uma multa caso
o cliente estoure seu limite. Não existe uma regra para essa cobrança,
mas ela é feita junto com a cobrança de juros e do IOF. A prática se
chama “adiantamento depositante”.
Fonte.exame.com.br
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