Muitos consumidores têm dúvidas de como proceder quando decide encerrar
uma conta corrente. Confira as orientações que a Fundação Procon-SP
preparou para evitar transtornos nesses momentos.
Encerramento de contas
O consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta a qualquer momento, porém deve sempre formalizar o pedido por escrito, seja através de formulários fornecidos pelo banco ou por meio de uma carta feita pelo próprio correntista. Não se esqueça de datar e assinar o documento. No caso de conta conjunta, providencie a assinatura de todos os titulares ou representantes legais.
O consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta a qualquer momento, porém deve sempre formalizar o pedido por escrito, seja através de formulários fornecidos pelo banco ou por meio de uma carta feita pelo próprio correntista. Não se esqueça de datar e assinar o documento. No caso de conta conjunta, providencie a assinatura de todos os titulares ou representantes legais.
Verifique se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram
lançados na conta e cancele as autorizações de futuros débitos
automáticos, como contas de luz e água. Mantenha saldo suficiente para o
pagamento de todos os débitos com o banco.
Devolva todas as folhas de cheques e cartões, constando no pedido de
encerramento tudo que estiver sendo devolvido. O pedido pode ser
entregue em qualquer agência e não se esqueça de solicitar e guardar o
protocolo de recebimento do pedido.
Bancos
Ao receber o pedido de encerramento de uma conta, o banco deve entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações sobre os procedimentos de fechamento de contas. O pedido deve ser acatado mesmo que existam cheques sustados, revogados ou cancelados.
Ao receber o pedido de encerramento de uma conta, o banco deve entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações sobre os procedimentos de fechamento de contas. O pedido deve ser acatado mesmo que existam cheques sustados, revogados ou cancelados.
O banco também precisa fornecer demonstrativos dos compromissos que o
consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados. Além
de esclarecer ao cliente que os cheques apresentados dentro do prazo de
prescrição serão devolvidos, mesmo após o encerramento da conta, não
isentando o correntista das obrigações legais.
A partir do momento da entrega do pedido de encerramento, não poderá
ser cobrada tarifas de manutenção da conta e a instituição financeira
terá até 30 dias corridos para processar o cancelamento. Após a
conclusão do processo, deverá ser expedido ao correntista um aviso
comunicando a data do efetivo encerramento.
Conta inativa
No caso de contas correntes sem movimentação espontânea - aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências -, o banco devera emitir um aviso sobre essa situação, após verificar que a conta está sem movimentação por 90 dias, informando que a cobrança da tarifa de manutenção é mantida independentemente desse fato. Além de avisar que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada. Se a tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la.
No caso de contas correntes sem movimentação espontânea - aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências -, o banco devera emitir um aviso sobre essa situação, após verificar que a conta está sem movimentação por 90 dias, informando que a cobrança da tarifa de manutenção é mantida independentemente desse fato. Além de avisar que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada. Se a tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la.
A instituição financeira tem a opção de encerrar as contas inativas
por mais de seis meses, mas deverá informar o correntista 30 dias antes
de completar o sexto mês de inatividade. A partir do período de seis
meses sem movimentação, o banco não deverá cobrar tarifas e encargos
sobre o saldo devedor.
Fonte: uol economia
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