O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) se refere a 
doações de quaisquer bens ou direitos, incluindo doação em espécie, 
imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas. 
A alíquota 
do imposto é de 4% sobre o valor do bem, incidindo multa de 10% 
(contabilizada a partir do ano da transação) mais correção monetária e 
juros de mora.
 De acordo com o subsecretário de Receita do DF, Espedito Souza Filho, o
 ITCD já era cobrado no DF, mas a lista de devedores era extraída a 
partir de processos judiciais. Este ano, a Secretaria de Fazenda passou a
 ter acesso ao banco de dados das declarações do Imposto de Renda, da 
Receita Federal do Brasil.
 “Há casos bastante interessantes, como doações milionárias. Isso nos 
parecia incomum, mas não é tão incomum. Também há muita doação em 
espécie, de imóveis e de veículos”, disse Filho.
O pagamento do imposto pode ser dividido em até 60 vezes, desde seja dada entrada de pelo menos 5% do total. As demais parcelas devem ser de, nomínimo, R$ 100.
O pagamento do imposto pode ser dividido em até 60 vezes, desde seja dada entrada de pelo menos 5% do total. As demais parcelas devem ser de, nomínimo, R$ 100.
Fonte: G1 
 
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