A parcela da população com posse de cartões de crédito, cartões de débito
e cartões de loja aumentou de 68%, em 2008, para 75%, em 2012, segundo a
5ª edição da pesquisa sobre o mercado de cartões, encomendada pela
Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e
Serviços) ao Instituto Datafolha. Mesmo com a disseminação dos
pagamentos por meios eletrônicos, muitos consumidores ainda acabam se
endividando ou tendo problemas por não saber como usar os cartões da
melhor forma.
Segundo o consultor financeiro Mauro Calil, é possível ter apenas
vantagens usando os cartões, mas para isso o consumidor precisa ser educado financeiramente
e compreender como funcionam esses meios de pagamento. “Os cartões de
crédito e de débito são ótimos, desde que se saiba usá-los. Fazendo uma
analogia, é como usar talheres: todo dia as pessoas usam facas e nem por
isso cortam as mãos porque aprenderam como usá-las. Mas ao dar uma faca
para um bebê de oito meses, ele vai se machucar. Assim como você
aprende a usar os talheres para ter bons modos à mesa, as pessoas
precisam aprender como usar os cartões para fazer um bom uso deles no
dia a dia”, afirma.
Veja a seguir 5 dicas para fazer bom uso dos cartões e para que eles fiquem bem longe de facilitar o seu endividamento.
1. Cartão de débito: fique atento ao cheque especial e reduza seu limite a 10% da renda
Quando o saldo em conta corrente se esgota, o banco disponibiliza ao
cliente um crédito vinculado à conta, que pode ser utilizado a qualquer
momento e por todos os meios disponíveis, o chamado cheque especial. É
muito fácil "entrar" no cheque especial e às vezes o crédito é usado
mesmo que o cliente não perceba.
Ao fazer compras com o cartão de débito, o cliente pode não ter notado
que seu saldo em conta se esgotou e mesmo assim o valor estará sendo
descontado do cheque especial. Ou no caso do pagamento de uma conta
programada, se não houver saldo em conta, a conta será debitada do
cheque especial sem qualquer aviso. Por isso, os cuidados devem ser
redobrados.
O limite do cheque especial é definido pelo banco após uma análise do
perfil de risco do cliente, que considera a sua capacidade de pagamento e
o histórico de relacionamento.
Mauro Calil orienta que o limite do cheque especial não ultrapasse 10%
da renda do cliente, uma vez que esse tipo de crédito tem a finalidade
de amparar o cliente durante uma emergência, mas não de ser um saldo
extra, já que os juros do cheque especial podem ser altos. Apesar de os
bancos estipularem esse limite, na Caixa e no Santander, por exemplo, os
clientes podem pedir que o limite seja redefinido. Os outros bancos
foram consultados, mas não responderam se oferecem esta possibilidade.
Ao utilizar o cheque especial, o cliente paga juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Segundo dados da pesquisa Mensal de Juros da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os juros médios do cheque especial praticados em setembro foram de 7,95%.
Anísio Castelo Branco, presidente do Instituto Brasileiro de Finanças,
Perícias e Cálculos (Ibrafin), recomenda que os consumidores sempre
verifiquem a cobrança dos juros do cheque especial no extrato bancário.
“O cheque especial só pode ter dois tipos de cobrança, o IOF e os juros.
Qualquer outro encargo é ilegal. E é importante verificar sempre no
extrato se os juros cobrados foram aqueles previamente definidos pelo
banco, se não forem, o cliente tem o direito de receber a diferença de
volta”, afirma.
2. Use cartão de crédito para compras essenciais e débito para gastos supérfluos
As compras parceladas são um ótimo recurso oferecido pelos cartões, se
realizadas de forma consciente. Para isso, existem algumas dicas sobre quando optar pelo pagamento à vista ou parcelado.
A primeira orientação dos especialistas é que sempre que houver
condições, o pagamento seja feito à vista, uma vez que ele permite maior
controle dos gastos e pode vir acompanhado de descontos.
Segundo Castelo Branco, as compras parceladas deveriam se restringir
aos produtos essenciais e que possuem maior valor agregado. “Para pagar
restaurantes e outras compras do dia a dia que não são essenciais, o
consumidor deve usar o cartão de débito. O crédito deve ser usado apenas
para compras de maior valor agregado, como uma geladeira, ou um fogão.
Como as taxas de juros no crédito são mais altas, o pagamento parcelado
deve ser feito apenas quando houver real necessidade”, explica.
Dessa forma, quanto mais necessário o bem, mais prioridade ele deve ter
no crédito. Geralmente os bens de consumo não duráveis, como roupas e
sapatos, são mais supérfluos que outros bens. Se para parcelar este bem
for necessário comprometer os que são mais importantes, a recomendação é
que o bem mais supérfluo seja comprado à vista, apenas depois que o
consumidor consiga poupar o valor destinado à compra.
Outro problema de pagar bens não duráveis e serviços no crédito é o
parcelamento. Se este for feito, por exemplo, em 12 meses, o consumidor
sentirá que está pagando por algo que já foi usufruído.
Contas de água e luz, compras de supermercado e gasolina também não
devem ser parceladas. Como essas despesas são mensais, as dívidas se
atropelariam e as parcelas, no limite, jamais acabariam. Além disso,
contas pagas com cartão de crédito têm a incidência de IOF.
3. Se não conseguir quitar a fatura do cartão, não pague o mínimo
Se o cliente não for capaz de quitar a fatura do cartão de crédito até a
data de vencimento, terá que pagar os juros do rotativo sobre o valor
devido. Essas taxas são bastante elevadas. Em setembro, a taxa média
praticada do rotativo do cartão de crédito foi de 10,41% ao mês, segundo
a Pesquisa Mensal de Juros da Anefac.
Mauro Calil orienta que se não for possível quitar a fatura do cartão, o
cliente não pague o mínimo. “Se o limite estourou, o cliente deve ligar
para a operadora, dizer que não vai pagar nem o mínimo e pedir para
negociar a dívida. Ele deve dizer à operadora que vai pagar o saldo
devedor, mas que precisa de um prazo maior e juros menores. Assim, em
vez de pagar 10% de juros, é possível conseguir juros de 5% apenas
fazendo esse contato com a operadora”, explica.
Caso a operadora não aceite a negociação, o consultor recomenda que o
cliente recorra a linhas de crédito com juros menores, como o Crédito
Direto ao Consumidor (CDC) e o crédito consignado. Ele deve então quitar
dívida da fatura do cartão e ficar apenas com a dívida desta outra
linha de crédito, com as menores taxas.
4. Os limites dos cartões de crédito não devem superar 40% da renda
Quem não tem muito controle sobre os gastos pode acabar se enrolando
com mais de um cartão de crédito. Mas, para quem tem as finanças sempre
sob controle, usar dois cartões de pode trazer algumas vantagens. “Com
dois cartões, é possível ter duas bandeiras e aumentar a rede de
estabelecimentos comerciais disponível. Você pode ter dois programas de
pontuação, sendo que um pode ser usado para pontuar em um plano que
oferece benefícios em viagens e o outro em um programa que troca os
pontos por carros. Além disso, há um fluxo de caixa maior”, avalia
Calil.
A primeira orientação para não ter problemas com mais de um cartão,
segundo Calil, é não ter limites que permitam gastos superiores a 40% da
renda mensal. A segunda dica é ter vencimentos diferentes para cada
cartão, com 15 dias de distância entre as duas datas, para que as contas
não se concentrem em um único período. E para quem recebe duas vezes
por mês, seja salário e adiantamento, ou o salário e uma renda de
aluguel, por exemplo, recomenda-se que os vencimentos das faturas
ocorram nos dias dos recebimentos, para que a fatura sempre seja paga em
dia.
5. Contrate um seguro para o seu cartão
Essa dica vale principalmente para quem mora em cidades com altos
índices de criminalidade. Os seguros de cartões cobrem saques feitos
mediante coação – caso dos sequestros relâmpago – ou compras e saques
realizados após roubo ou furto do cartão. E o seu preço não chega a
ultrapassar 10 reais.
No Itaú, por exemplo, a proteção para o cartão de débito custa 4,99
reais por mês. A cobertura de saque ou compra sob coação reembolsa ao
segurado o valor do limite do cartão, até o teto de 20.000 reais. Em
caso de roubo em caixa eletrônico, a cobertura é de 500 reais. E o
seguro cobre também objetos roubados na bolsa ou mochila, em até 1.000
reais e até 15.000 reais por morte, invalidez ou 500 reais por diária em
caso de internação.
Em caso de sinistro, o prêmio recebido é debitado diretamente na
conta-corrente do segurado. E o ocorrido deve ser comunicado à
seguradora do banco no mesmo dia, uma vez que saques ou compras
indevidas podem não ser reembolsados se a comunicação demorar demais.
Por esse motivo, recomenda-se que o seguro seja feito apenas para os
cartões usados com frequência, cuja ausência seja notada rapidamente.
Fonte: Exame.
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