A parcela da população com posse de cartões de crédito, cartões de débito
 e cartões de loja aumentou de 68%, em 2008, para 75%, em 2012, segundo a
 5ª edição da pesquisa sobre o mercado de cartões, encomendada pela 
Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e 
Serviços) ao Instituto Datafolha. Mesmo com a disseminação dos 
pagamentos por meios eletrônicos, muitos consumidores ainda acabam se 
endividando ou tendo problemas por não saber como usar os cartões da 
melhor forma.
	Segundo o consultor financeiro Mauro Calil, é possível ter apenas 
vantagens usando os cartões, mas para isso o consumidor precisa ser educado financeiramente
 e compreender como funcionam esses meios de pagamento. “Os cartões de 
crédito e de débito são ótimos, desde que se saiba usá-los. Fazendo uma 
analogia, é como usar talheres: todo dia as pessoas usam facas e nem por
 isso cortam as mãos porque aprenderam como usá-las. Mas ao dar uma faca
 para um bebê de oito meses, ele vai se machucar. Assim como você 
aprende a usar os talheres para ter bons modos à mesa, as pessoas 
precisam aprender como usar os cartões para fazer um bom uso deles no 
dia a dia”, afirma. 
	Veja a seguir 5 dicas para fazer bom uso dos cartões e para que eles fiquem bem longe de facilitar o seu endividamento.
	1. Cartão de débito: fique atento ao cheque especial e reduza seu limite a 10% da renda
	Quando o saldo em conta corrente se esgota, o banco disponibiliza ao 
cliente um crédito vinculado à conta, que pode ser utilizado a qualquer 
momento e por todos os meios disponíveis, o chamado cheque especial. É 
muito fácil "entrar" no cheque especial e às vezes o crédito é usado 
mesmo que o cliente não perceba.
	Ao fazer compras com o cartão de débito, o cliente pode não ter notado 
que seu saldo em conta se esgotou e mesmo assim o valor estará sendo 
descontado do cheque especial. Ou no caso do pagamento de uma conta 
programada, se não houver saldo em conta, a conta será debitada do 
cheque especial sem qualquer aviso. Por isso, os cuidados devem ser 
redobrados. 
	O limite do cheque especial é definido pelo banco após uma análise do 
perfil de risco do cliente, que considera a sua capacidade de pagamento e
 o histórico de relacionamento. 
	Mauro Calil orienta que o limite do cheque especial não ultrapasse 10% 
da renda do cliente, uma vez que esse tipo de crédito tem a finalidade 
de amparar o cliente durante uma emergência, mas não de ser um saldo 
extra, já que os juros do cheque especial podem ser altos. Apesar de os 
bancos estipularem esse limite, na Caixa e no Santander, por exemplo, os
 clientes podem pedir que o limite seja redefinido. Os outros bancos 
foram consultados, mas não responderam se oferecem esta possibilidade. 
	Ao utilizar o cheque especial, o cliente paga juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Segundo dados da pesquisa Mensal de Juros da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os juros médios do cheque especial praticados em setembro foram de 7,95%. 
	Anísio Castelo Branco, presidente do Instituto Brasileiro de Finanças, 
Perícias e Cálculos (Ibrafin), recomenda que os consumidores sempre 
verifiquem a cobrança dos juros do cheque especial no extrato bancário. 
“O cheque especial só pode ter dois tipos de cobrança, o IOF e os juros.
 Qualquer outro encargo é ilegal. E é importante verificar sempre no 
extrato se os juros cobrados foram aqueles previamente definidos pelo 
banco, se não forem, o cliente tem o direito de receber a diferença de 
volta”, afirma. 
2. Use cartão de crédito para compras essenciais e débito para gastos supérfluos
	As compras parceladas são um ótimo recurso oferecido pelos cartões, se 
realizadas de forma consciente. Para isso, existem algumas dicas sobre quando optar pelo pagamento à vista ou parcelado. 
	A primeira orientação dos especialistas é que sempre que houver 
condições, o pagamento seja feito à vista, uma vez que ele permite maior
 controle dos gastos e pode vir acompanhado de descontos.
	Segundo Castelo Branco, as compras parceladas deveriam se restringir 
aos produtos essenciais e que possuem maior valor agregado. “Para pagar 
restaurantes e outras compras do dia a dia que não são essenciais, o 
consumidor deve usar o cartão de débito. O crédito deve ser usado apenas
 para compras de maior valor agregado, como uma geladeira, ou um fogão. 
Como as taxas de juros no crédito são mais altas, o pagamento parcelado 
deve ser feito apenas quando houver real necessidade”, explica. 
	Dessa forma, quanto mais necessário o bem, mais prioridade ele deve ter
 no crédito. Geralmente os bens de consumo não duráveis, como roupas e 
sapatos, são mais supérfluos que outros bens. Se para parcelar este bem 
for necessário comprometer os que são mais importantes, a recomendação é
 que o bem mais supérfluo seja comprado à vista, apenas depois que o 
consumidor consiga poupar o valor destinado à compra.
	Outro problema de pagar bens não duráveis e serviços no crédito é o 
parcelamento. Se este for feito, por exemplo, em 12 meses, o consumidor 
sentirá que está pagando por algo que já foi usufruído.
	Contas de água e luz, compras de supermercado e gasolina também não 
devem ser parceladas. Como essas despesas são mensais, as dívidas se 
atropelariam e as parcelas, no limite, jamais acabariam. Além disso, 
contas pagas com cartão de crédito têm a incidência de IOF. 
	3. Se não conseguir quitar a fatura do cartão, não pague o mínimo
	Se o cliente não for capaz de quitar a fatura do cartão de crédito até a
 data de vencimento, terá que pagar os juros do rotativo sobre o valor 
devido. Essas taxas são bastante elevadas. Em setembro, a taxa média 
praticada do rotativo do cartão de crédito foi de 10,41% ao mês, segundo
 a Pesquisa Mensal de Juros da Anefac.
	Mauro Calil orienta que se não for possível quitar a fatura do cartão, o
 cliente não pague o mínimo. “Se o limite estourou, o cliente deve ligar
 para a operadora, dizer que não vai pagar nem o mínimo e pedir para 
negociar a dívida. Ele deve dizer à operadora que vai pagar o saldo 
devedor, mas que precisa de um prazo maior e juros menores. Assim, em 
vez de pagar 10% de juros, é possível conseguir juros de 5% apenas 
fazendo esse contato com a operadora”, explica. 
	Caso a operadora não aceite a negociação, o consultor recomenda que o 
cliente recorra a linhas de crédito com juros menores, como o Crédito 
Direto ao Consumidor (CDC) e o crédito consignado. Ele deve então quitar
 dívida da fatura do cartão e ficar apenas com a dívida desta outra 
linha de crédito, com as menores taxas.  
4. Os limites dos cartões de crédito não devem superar 40% da renda
	Quem não tem muito controle sobre os gastos pode acabar se enrolando 
com mais de um cartão de crédito. Mas, para quem tem as finanças sempre 
sob controle, usar dois cartões de pode trazer algumas vantagens. “Com 
dois cartões, é possível ter duas bandeiras e aumentar a rede de 
estabelecimentos comerciais disponível. Você pode ter dois programas de 
pontuação, sendo que um pode ser usado para pontuar em um plano que 
oferece benefícios em viagens e o outro em um programa que troca os 
pontos por carros. Além disso, há um fluxo de caixa maior”, avalia 
Calil. 
	A primeira orientação para não ter problemas com mais de um cartão, 
segundo Calil, é não ter limites que permitam gastos superiores a 40% da
 renda mensal. A segunda dica é ter vencimentos diferentes para cada 
cartão, com 15 dias de distância entre as duas datas, para que as contas
 não se concentrem em um único período. E para quem recebe duas vezes 
por mês, seja salário e adiantamento, ou o salário e uma renda de 
aluguel, por exemplo, recomenda-se que os vencimentos das faturas 
ocorram nos dias dos recebimentos, para que a fatura sempre seja paga em
 dia.
	5. Contrate um seguro para o seu cartão
	Essa dica vale principalmente para quem mora em cidades com altos 
índices de criminalidade. Os seguros de cartões cobrem saques feitos 
mediante coação – caso dos sequestros relâmpago – ou compras e saques 
realizados após roubo ou furto do cartão. E o seu preço não chega a 
ultrapassar 10 reais.
	No Itaú, por exemplo, a proteção para o cartão de débito custa 4,99 
reais por mês. A cobertura de saque ou compra sob coação reembolsa ao 
segurado o valor do limite do cartão, até o teto de 20.000 reais. Em 
caso de roubo em caixa eletrônico, a cobertura é de 500 reais. E o 
seguro cobre também objetos roubados na bolsa ou mochila, em até 1.000 
reais e até 15.000 reais por morte, invalidez ou 500 reais por diária em
 caso de internação. 
	Em caso de sinistro, o prêmio recebido é debitado diretamente na 
conta-corrente do segurado. E o ocorrido deve ser comunicado à 
seguradora do banco no mesmo dia, uma vez que saques ou compras 
indevidas podem não ser reembolsados se a comunicação demorar demais. 
Por esse motivo, recomenda-se que o seguro seja feito apenas para os 
cartões usados com frequência, cuja ausência seja notada rapidamente. 
Fonte: Exame.
 
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