Nesta segunda-feira, o Banco do Brasil anunciou um corte em 24 tarifas e oito pacotes de serviços, medida que deve em breve ser seguida pela Caixa. Mas enquanto os dois bancos
públicos não influenciam as instituições privadas, uma vez que o
governo tem estado insatisfeito com o aumento das tarifas desde que os
juros começaram a cair, existem outras maneiras de o próprio cliente
fugir de tarifas caras nos diferentes bancos.
Todos os bancos devem oferecer conta-salário e pacote essencial de
serviços, duas modalidades isentas de tarifas e padronizadas pelo Banco Central.
Além disso, Itaú, Bradesco, BB, Santander e HSBC criaram outras formas
de atrair clientes por meio da isenção de tarifas. Conheça-as a seguir:
1. Conta-salário
A conta-salário é uma conta padronizada pelo Banco Central, oferecida
por todos os bancos de varejo e isenta de tarifas, exclusiva para
receber salários, aposentadorias ou pensões. Ela não é movimentável por
cheque, mas dá direito a até cinco saques mensais no caixa eletrônico,
além de movimentação por meio de cartão de débito. Os demais serviços
são cobrados à parte, e o cliente tem o direito de pedir a portabilidade
da totalidade do seu salário para outra conta-corrente na mesma ou em
outra instituição financeira, sem ônus. A transferência de apenas parte
do salário para outro banco pode ser tarifado.
Infelizmente a abertura de uma conta como essa depende da parceria do
banco com a organização que paga os rendimentos ao cliente, e quem toma a
iniciativa é a própria organização. Mas dependendo da formatação da
parceria, pode ocorrer isenção até mesmo de tarifas para serviços como
TED ou DOC, para o fornecimento de algumas folhas de cheque ou para a
anuidade de um cartão de crédito.
2. Levar o salário para o banco
Alguns bancos dão benefícios para quem passa a receber o salário pela instituição, depois de utilizar a portabilidade. Mas apenas o Santander
oferece, como um dos benefícios, uma conta completamente isenta de
tarifas, a conta Free. Ela inclui em seu pacote de serviços gratuitos
quatro saques, 15 folhas de cheque, seis extratos mensais, 28
transferências entre contas no caixa eletrônico e um DOC ou TED. Além da
isenção, o cliente ainda passa a ter 10 dias sem juros no limite de
Cheque Especial e um cartão de crédito sem anuidade, desde que o cartão
seja usado ao menos uma vez por mês na função crédito.
A isenção total se aplica só aos clientes comuns. Os clientes do
segmento de alta renda (Van Gogh) recebem apenas 50% de desconto no
pacote de serviços da conta-corrente quando optam pela conta Free.
Adicionalmente, recebem dois cartões Platinum Master e Visa, com até 10
cartões adicionais, e espaços privativos nas agências e atendimento
gerencial por telefone até meia-noite.
3. Conta digital
Itaú, Banco do Brasil
e Bradesco oferecem uma modalidade de conta digital, isenta de tarifas,
para os clientes dispostos a realizar operações apenas por meios
eletrônicos, como terminais de autoatendimento, telefone, dispositivos
móveis e internet. Os únicos atendimentos exclusivos gratuitos são via
chat ou telefone. Operações extras ou realizadas na agência são
tarifadas à parte.
No Itaú,
a chamada iConta inclui saques ilimitados no caixa eletrônico e nos
terminais 24 horas, transferências ilimitadas entre contas Itaú, tanto
online quanto nos terminais de autoatendimento, extratos ilimitados no
caixa eletrônico, um extrato consolidado pela internet, TED ou DOC
ilimitado e informações via SMS.
O pacote da DigiConta, do Bradesco,
é semelhante. Há apenas poucas diferenças: TED e DOC só podem ser
feitos via internet ou SMS para serem ilimitados, e saques são limitados
a quatro por mês. Já o pacote do BB inclui extrato mensal da conta
corrente do mês em curso ou dos últimos seis meses no caixa eletrônico,
no celular e na internet; extrato mensal de empréstimos, financiamentos e
investimentos via internet; saques, ordens de pagamento, transferências
entre contas BB, TED e DOC; e agenda financeira, tudo ilimitado.
A conta digital pode ser solicitada na agência ou na internet, mas é
preciso ficar atento: se muitos serviços forem solicitados
presencialmente, no fim do mês as transações podem sair mais caras do
que a opção por um pacote de serviços em uma conta-corrente normal.
4. Pacote de serviços essenciais
O cliente também pode aderir ao pacote de serviços essenciais da
instituição financeira, que é padronizado pelo Banco Central e
necessariamente isento de tarifas. Ele dá direito a uma série de
serviços que, para muitos, podem bastar. Esses serviços não podem ser
tarifados mesmo nos pacotes que incluem outros serviços, que possam ser
cobrados. Os serviços essenciais incluem:
Conta-corrente de depósito à vista:
- Fornecimento de cartão de débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao emissor;
- Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento (saques em terminais de autoatendimento realizados em um intervalo de 30 minutos são considerados como um único evento);
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas pela internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao emissor;
- Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento (saques em terminais de autoatendimento realizados em um intervalo de 30 minutos são considerados como um único evento);
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas pela internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Conta-poupança:
- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao emissor;
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Realização de consultas pela internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao emissor;
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Realização de consultas pela internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Além dos serviços essenciais, também não pode ser tarifada a liquidação
antecipada de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil
(leasing).
5. Conta celular
Alguns bancos oferecem pacotes de serviços que não são exatamente
gratuitos, mas cujo custo pode ser abatido da conta do celular. O
Bradesco e o BB oferecem a modalidade, e o valor pago pelo pacote de
tarifas pode ser integralmente convertido em bônus para abater contas
das operadoras Vivo, Oi e Claro. No Bradesco, o pacote custa 22 reais;
no BB, há duas modalidades: uma que custa 15 reais e a outra que custa
25 reais.
6. Investir pelo banco
Finalmente, quem estiver disposto a levar alguns milhares de reais para
o banco pode obter uma conta isenta de tarifas. No Santander, é
possível obter descontos de 50% a 100% no valor do pacote ao investir
entre 20.000 e 100.000 reais pelo banco. Já no Bradesco é preciso levar
ao menos 40.000 reais em investimentos para obter isenção de tarifas –
mas, novamente, com 20.000 reais já é possível conseguir 50% de desconto
no valor do pacote.
O Itaú também oferece a facilidade: com 20.000 reais em investimentos
já é possível abrir uma conta isenta de tarifas. No segmento Uniclass é
preciso um mínimo de 60.000 reais. Já no HSBC, o mínimo para obter isenção de tarifas em um pacote é 100.000 reais em investimentos.
Fonte: Exame
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