Conheça um pouco mais do
Certificado de Depósito Bancário (CDB). Um dos instrumentos de renda
fixa mais populares das instituições financeiras.
O CDB é um título privado destinado a
investidores pessoas físicas e jurídicas, podendo ser emitido por bancos
comerciais, bancos de investimentos e bancos múltiplos.
Funciona como um empréstimo que o investidor faz a um banco público ou privado em troca de uma remuneração.
A remuneração do CDB pode ser pré-fixada
ou pós-fixada. A maioria apresenta remuneração pós-fixada, indexada ao
Certificado de Depósito Interbancário (CDI), que nada mais é que a taxa
média dos empréstimos entre bancos.
A remuneração paga nas operações com
CDBs varia entre 90% e 110% do CDI, dependendo basicamente do valor
investido, prazo, tamanho do banco e rating de crédito.
Apesar de a maior parte dos bancos
oferecer o CDB indexado ao CDI, é possível o vínculo com o IPCA, por
exemplo, um CDB que remunera IPCA + 2% a.a. No atual cenário da
economia, esta modalidade é interessante, pois garante ao investidor a
correção da inflação mais uma remuneração que pode ser entendida como
uma taxa real de juros.
O risco de aplicação no CDB pode ser
considerado baixo em bancos que contam com boa reputação e alta solidez.
O investidor só perderá o recurso aplicado caso a instituição
financeira vá à falência. Assim como a poupança e a Letra de Crédito
Imobiliário (LCI), o CDB conta com uma garantia adicional, do Fundo
Garantidor de Crédito (FGC), até o valor de R$ 70 mil por CPF ou CNPJ.
O CDB é um instrumento financeiro
destinado a pequenos, médios e grandes investidores. O valor mínimo para
iniciar as aplicações depende da modalidade desejada pelo investidor e
da instituição financeira. É comum encontrar aplicações mínimas que
variam de R$ 200 a R$ 500 mil.
Uma importante vantagem do CDB está
baseada na alta liquidez. A maioria das instituições financeiras ofertam
CDBs prefixados e pós-fixados com liquidez diária. Ou seja, o
investidor pode resgatar os recursos a qualquer tempo e sem prejuízo de
rentabilidade. Algumas instituições oferecem liquidez diária sem perda
de remuneração a partir de um prazo de carência. Instituições que exigem
carência geralmente remuneram a taxas maiores.
Além da vantagem da liquidez, no CDB não existe cobrança de outras taxas como administração e negociação.
A tributação dos CDBs é semelhante à maioria das aplicações de renda fixa.
Existe incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF) nos resgates realizados antes de 30 dias. A partir do 30o dia, a aplicação fica isenta da cobrança de IOF.
Há, também, incidência de imposto de
renda regressivo (IR). A alíquota de IR é de 22,5% para operações com
prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias,
17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de
prazo superior a 720 dias. O imposto de renda sobre os rendimentos é
retido na fonte por ocasião do resgate parcial ou total. Dessa forma,
quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será a
alíquota do imposto cobrado.
A seguir uma simples ilustração da
rentabilidade dos CDBs frente à poupança (regra nova e regra antiga).
Neste caso, poupança e CDBs possuem garantia do FGC até 70 mil.
Interessante notar que com a redução da taxa SELIC, a poupança antiga apresenta rentabilidade superior aos CDBs
Em relação à nova poupança, o CDB será
interessante em prazos maiores de 180 dias por possuir uma alíquota
decrescente conforme explicado acima.
Bons investimentos!
Fonte: Folha uol
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