…as taxas e impostos que incidem sobre os títulos públicos
Antes de nos aprofundarmos em cada um dos títulos do Tesouro Direto, 
considerada uma das opções mais rentáveis entre as modalidades de baixo 
risco, faz-se necessário uma breve explicação sobre alguns itens que são
 comuns a grande parte dos investimentos de renda fixa no Brasil. 
Os próximos textos farão referências a esta introdução, portanto 
deixe-a sempre a mão para uma eventual consulta. O intuito é deixar os 
fundamentos claros para que os textos seguintes fiquem menos repetitivos
 em definições comuns.
As informações a seguir são recorrentes nos títulos, sites e mercados de renda fixa no Brasil.
1)    Informações que o investidor se depara na hora da compra:
Um investidor, ao entrar no tesouro direto, encontra uma enormidade 
de informações, vale uma desmistificação para exorcizar eventuais 
assombrações que rondam os títulos:
Data da compra: como o nome diz é a data que o investidor efetivamente compra o título.
Quantidade de Títulos: o investidor pode comprar múltiplos dos títulos.
A quantidade mínima de compra é 0,1 do título (ou seja, 10%). O 
tesouro trabalha com múltiplos dessa quantidade mínima (0,1). Por 
exemplo: 0,1 título,  0,4 título; 0,8 título; 1,3 títulos e assim por 
diante.
Preço Unitário do Título para Compra:
 este é o valor que o investidor irá pagar se comprar o título. O preço 
unitário de compra varia de acordo com a oferta e procura. O valor 
atualizado pode ser encontrado no site do Tesouro Direto: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/rentabilidade.asp.
Preço Unitário do Título para Venda:
 este é o valor bruto que o investidor irá receber caso efetue a venda 
do título ao Tesouro Nacional antes de sua data de vencimento. O preço unitário de venda pode ser encontrado no site do Tesouro Direto somente nos dias de recompra de títulos (as quartas-feiras):  http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/rentabilidade.asp.
Taxa (a.a.) Compra:
 corresponde à rentabilidade bruta ao ano caso adquira o título naquele 
momento e o mantenha até sua data de vencimento. Esta taxa pode ser 
encontrada no site do Tesouro Direto: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/rentabilidade.asp.
Taxa (a.a.) Venda:
 corresponde à taxa bruta ao ano pelo qual o investidor poderá vender 
seu título ao Tesouro Nacional antes da data de vencimento (a questão da
 venda antecipada será abordada nos próximos textos). Esta taxa pode ser
 encontrada no site do Tesouro Direto somente nos dias de recompra de 
títulos (geralmente as quartas-feiras): http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/rentabilidade.asp.
Data de Vencimento:
 é a data que o título vence, ou seja, o valor nominal (principal) é 
pago pelo governo ao investidor. A partir deste dia o título passa a não
 existir.
Dias úteis entre a data de compra e a de venda:
 é fundamental saber o número de dias úteis para efetuar as contas de 
rentabilidade. Esse número de dias pode ser encontrado pelos dias 
corridos descontados o número de sábados, domingos e feriados entre a 
data de compra e o vencimento.
Todas as taxas expressas no Tesouro Direto são capitalizadas por dia 
útil. Pode-se facilmente encontrar o número de dias úteis por meio de 
nossa calculadora. Disponibilizaremos ela nos próximos artigos da série.
Taxa de Administração do Banco/Corretora: as taxas variam de 0 a 1%. No site do tesouro direto (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/download/ranking/ranking_taxas.pdf), o investidor pode acessar a lista de corretoras e fazer uma rápida busca.
Um ponto interessante é que a corretora é apenas um intermediário. 
Todas as corretoras são fiscalizadas pelo Banco Central  e pela CVM 
(Comissão de Valores Mobiliários). Para a segurança dos investidores, 
os títulos públicos adquiridos são guardados (custodiados) 
na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), em uma conta em
 seu próprio nome/CPF.
Por esse motivo, o nome técnico da corretora do Tesouro Direto é agente de custódia.
 No caso extremo da corretora falir, seus investimentos no Tesouro 
estarão a salvo: basta abrir uma conta em outra corretora e pedir para 
transferir a custódia para a nova conta.
O Valor a ser resgatado representa o valor líquido que o investidor receberá caso faça o resgate na data de vencimento do título.
2)    Quais são e como são cobrados os impostos: 
Títulos do tesouro são aplicações financeiras de renda fixa, diante 
disso, há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e 
Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos dependendo do prazo da 
aplicação.
Para aplicações de até 29 dias, é cobrado o IOF, de forma decrescente, conforme tabela abaixo:
Por exemplo, para uma aplicação com resgate após 7 dias, haverá 
incidência de 76% sobre o rendimento. Já no caso de um resgate após 25 
dias, a alíquota será de 16%.
De 30 dias para frente, o investidor estará isento do IOF, porém, o 
Imposto de Renda (IR) continuará a ser cobrado, também de forma 
decrescente, ou seja, o IOF e o IR não são excludentes, 
independentemente do prazo da aplicação, sempre haverá incidência do IR.
O imposto de renda para renda fixa incide de forma decrescente sobre os rendimentos conforme tabela a seguir:

Além dos impostos (IOF e IR), as compras de títulos estão sujeitas ao pagamento de taxas operacionais referentes aos serviços prestados. São três tipos de taxas:
3)    As taxas cobradas:
- Taxa de negociação: No momento da compra do título, é cobrado 0,10% sobre o valor da operação.
- Taxa de custódia: 
0,3% ao ano referente aos serviços de guarda dos títulos e às 
informações e movimentações de saldos. Essa taxa é cobrada 
semestralmente (primeiro dia útil de janeiro e julho) ou na ocorrência 
de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do 
título), o que ocorrer primeiro.
- Taxa de administração:
 varia de 0 a 1% dependendo da corretora. O investidor deve confirmá-las
 no momento da contratação (vale lembrar que muitas corretoras não 
cobram corretagem).
A taxa de administração é cobrada na data de compra. Caso a venda 
seja feita após um ano da data de compra, a taxa é cobrada novamente na 
data do resgate.
Desta forma, no momento da operação de compra o investidor pagará o 
valor da transação (preço unitário do título vezes a quantidade 
adquirida) mais 0,10% sobre o valor de transação mais 0,3% ao ano pago 
semestralmente (ou quando houver um evento de custódia) e mais a taxa de
 corretagem (taxa do Agente de Custódia) referente ao primeiro ano de 
custódia.
Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, a taxa de corretagem (ou custódia) será proporcional ao prazo do título.
No decorrer dos futuros textos, daremos exemplos para deixar estes cálculos e procedimentos claros e fáceis.
Dadas todas informações, você, caro leitor, já terá uma base para 
quando formos nos aprofundar em cada um dos títulos. E não se esqueça de
 voltar a ler estes apêndices caso não esteja entendendo alguma parte 
das explicações futuras.
Lembrando que o próximo artigo da série tratará da LTN – Letras do Tesouro Nacional.
Fonte: Folha UOL 
 


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