O Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE) é um título de
renda fixa, emitido por bancos. Confere ao seu detentor um direito de
crédito contra o banco emissor. Em outras palavras, ao adquirir esse
instrumento financeiro, o investidor está emprestando dinheiro a uma
instituição financeira.
Tem como principal característica a garantia do Fundo Garantidor de
Crédito (FGC) até o montante de R$ 20 milhões. Em razão dessa garantia
do FGC, pode-se considerar um investimento seguro destinado a perfis
conservadores.
O DPGE é um produto relativamente recente, que auxilia os bancos
pequenos e médios a captarem recursos. Ele foi criado em abril de 2009,
quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a emissão de DPGEs,
por meio da Resolução 3.692, com cobertura de até R$ 20 milhões. Antes
disso os bancos de menor porte tinham muita dificuldade na captação de
recursos junto aos grandes investidores, pois a garantia do FGC para
depósitos se restringia a R$ 70 mil por CPF/CNPJ.
Vale notar que o mercado brasileiro de bancos de varejo é concentrado
contando basicamente com seis bancos de grande porte: Banco do Brasil,
Caixa Econômica, Itaú, Bradesco, Santander e HSBC. A criação do DPGE foi
muito importante para estimular a concorrência.
Ao comprar esse título, o investidor deve atentar para o aspecto da
liquidez. O prazo de resgate é determinado na contratação do
investimento, mas não poderá ser inferior a 12 meses.O prazo do
investimento garante aos bancos um financiamento no médio e longo
prazos.
Outra característica importante é a não possibilidade de resgate
antecipado, como ocorre com outros títulos de renda fixa que permitem o
resgate a qualquer tempo. Desta forma, recomenda-se que o investidor não
aplique recursos destinados às reservas de emergência.
Os DPGEs podem remunerar a taxas prefixadas ou pós-fixadas. Assim
como CDBs, LCIs e LCAs, a maioria é indexada ao Certificado de Depósito
Interbancário (CDI), oferecendo retornos que variam de acordo com os
prazos de vencimento e a classificação de crédito dos bancos. A
rentabilidade varia entre 105% e 125% do CDI – com uma média em torno de
113%.
Importante notar que o banco tem de pagar ao FGC, por conta da
garantia adicional, uma taxa de 1% ao ano. No ano de 2012, o CMN criou
uma nova versão do DPGE, denominada genericamente de DPGE II. Esta
versão guarda todas as características da versão anterior para os
investidores, no entanto, apresenta custos mais baixos para as
instituições financeiras, taxa paga ao FGC reduziu para 0,3% ao ano.
A tabela e critérios para cálculo do Imposto de Renda do DPGE são os
mesmos utilizados para a maioria das aplicações financeiras de renda
fixa como, por exemplo, CDBs e debêntures.
Portanto,a alíquota de Imposto de Renda (IR) é de 22,5% para
operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até
360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para
operações de prazo superior a 720 dias.
O IR sobre os rendimentos é retido na fonte no resgate. Dessa forma,
quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será a
alíquota do imposto cobrado.
A seguir uma simples ilustração da rentabilidade dos DPGEs frente à
poupança e aos CDBs. Neste caso, poupança e CDBs possuem garantia do FGC
até 70 mil. Os DPGES possuem garantia de até R$ 20 milhões.
Interessante notar que com a redução da taxa SELIC, 7,25% ao ano, a
poupança antiga apresenta rentabilidade quase igual ao DPGE (113% do CDI
Bruto) para prazos de 360 dias. Para prazos maiores de 360 dias o DPGE
terá uma pequena vantagem.
Fonte: Folhauol
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