O Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE) é um título de
 renda fixa, emitido por bancos. Confere ao seu detentor um direito de 
crédito contra o banco emissor. Em outras palavras, ao adquirir esse 
instrumento financeiro, o investidor está emprestando dinheiro a uma 
instituição financeira.
Tem como principal característica a garantia do Fundo Garantidor de 
Crédito (FGC) até o montante de R$ 20 milhões. Em razão dessa garantia 
do FGC, pode-se considerar um investimento seguro destinado a perfis 
conservadores.
O DPGE é um produto relativamente recente, que auxilia os bancos 
pequenos e médios a captarem recursos. Ele foi criado em abril de 2009, 
quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a emissão de DPGEs,
 por meio da Resolução 3.692, com cobertura de até R$ 20 milhões. Antes 
disso os bancos de menor porte tinham muita dificuldade na captação de 
recursos junto aos grandes investidores, pois a garantia do FGC para 
depósitos se restringia a R$ 70 mil por CPF/CNPJ.
Vale notar que o mercado brasileiro de bancos de varejo é concentrado
 contando basicamente com seis bancos de grande porte: Banco do Brasil, 
Caixa Econômica, Itaú, Bradesco, Santander e HSBC. A criação do DPGE foi
 muito importante para estimular a concorrência.
Ao comprar esse título, o investidor deve atentar para o aspecto da 
liquidez. O prazo de resgate é determinado na contratação do 
investimento, mas não poderá ser inferior a 12 meses.O prazo do 
investimento garante aos bancos um  financiamento no médio e longo 
prazos.
Outra característica importante é a não possibilidade de resgate 
antecipado, como ocorre com outros títulos de renda fixa que permitem o 
resgate a qualquer tempo. Desta forma, recomenda-se que o investidor não
 aplique recursos destinados às reservas de emergência.
Os DPGEs podem remunerar a taxas prefixadas ou pós-fixadas. Assim 
como CDBs, LCIs e LCAs, a maioria é indexada ao Certificado de Depósito 
Interbancário (CDI), oferecendo retornos que variam de acordo com os 
prazos de vencimento e a classificação de crédito dos bancos. A 
rentabilidade varia entre 105% e 125% do CDI – com uma média em torno de
 113%.
Importante notar que o banco tem de pagar ao FGC, por conta da 
garantia adicional, uma taxa de 1% ao ano. No ano de 2012, o CMN criou 
uma nova versão do DPGE, denominada genericamente de DPGE II. Esta 
versão guarda todas as características da versão anterior para os 
investidores, no entanto, apresenta custos mais baixos para as 
instituições financeiras, taxa paga ao FGC reduziu para 0,3% ao ano.
A tabela e critérios para cálculo do Imposto de Renda do DPGE são os 
mesmos utilizados para a maioria das aplicações financeiras de renda 
fixa como, por exemplo, CDBs e debêntures.
Portanto,a alíquota de Imposto de Renda (IR) é de 22,5% para 
operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 
360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para 
operações de prazo superior a 720 dias.
O IR sobre os rendimentos é retido na fonte no resgate. Dessa forma, 
quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será a 
alíquota do imposto cobrado.
A seguir uma simples ilustração da rentabilidade dos DPGEs frente à 
poupança e aos CDBs. Neste caso, poupança e CDBs possuem garantia do FGC
 até 70 mil. Os DPGES possuem garantia de até R$ 20 milhões.
Interessante notar que com a redução da taxa SELIC, 7,25% ao ano, a 
poupança antiga apresenta rentabilidade quase igual ao DPGE (113% do CDI
 Bruto) para prazos de 360 dias. Para prazos maiores de 360 dias o DPGE 
terá uma pequena vantagem.
Fonte: Folhauol 
 

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