Conheça a Nota Promissória Comercial. Um instrumento de curto prazo emitido por empresas não financeiras.
A Nota Promissória Comercial, conhecida internacionalmente como commercial paper,
é um título de dívida que confere ao seu detentor um direito de crédito
contra a empresa emissora. Em outras palavras, ao comprar uma nota
promissória comercial o investidor está emprestando dinheiro a uma
empresa.
Assim como as debêntures, é um
instrumento que pode ser emitido por qualquer empresa sociedade por
ações (S.A.), não financeira, de capital fechado ou aberto. Quando
emitida por empresas S.A. de capital fechado possui prazo de até 180
dias e quando emitida pelas S.A. de capital aberto possui prazo máximo
de 360 dias. Lembre que as debêntures são títulos com praticamente as
mesmas características, porém com prazos superiores a 360 dias
Os recursos emprestados pelo investidor
são pagos nos prazos, condições e garantias predeterminados na emissão
da nota promissória comercial.
A remuneração pode ser pré-fixada ou
pós-fixada. O mais comum é a remuneração pós-fixada, indexada ao
Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ou IPCA+juros, definidos na
contratação. No atual cenário da economia, com a taxa Selic em 7,25% ao
ano, a melhor opção para o investidor são as notas promissórias
indexadas ao IPCA.
Do ponto de vista das empresas, esse
instrumento é interessante para o financiamento ágil do capital de giro.
As empresas conseguem estruturar uma operação de captação em cerca de
quinze dias. Outra vantagem diz respeito a não incidência de IOF, o que
diminui o custo da captação.
Já do ponto de vista do investidor, a
taxa de retorno é normalmente maior do que a percebida nos investimentos
tradicionais dos bancos.
Vale notar que a remuneração é
determinada em função da classificação de risco da empresa, do prazo,
das condições e garantias, assim como ocorre nas debêntures.
Em relação à tributação, as notas
promissórias possuem incidência de imposto de renda (IR) regressivo
sobre os rendimentos auferidos. A alíquota de IR é de 22,5% para
operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até
360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para
operações de prazo superior a 720 dias. O imposto de renda é retido na
fonte no resgate.
Resumindo, notas promissórias comerciais
são instrumentos de renda fixa de curto prazo, que apresentam graus
distintos de risco, de acordo com a classificação de crédito da empresa
emissora. A seleção entre uma ou outra nota promissória dependerá da
disposição que cada investidor tem em relação à exposição ao risco.
A análise de risco de crédito das empresas emissoras e das eventuais garantias é fundamental para decisão e formação do preço.
As notas promissórias podem ser
compradas e vendidas nos mercados organizados, por meio de corretoras de
valores autorizadas. Se o investidor optar pela venda do título antes
do vencimento, poderá aliená-lo no mercado secundário, porém sem
qualquer garantia de rentabilidade, pois estará sujeito às condições de
liquidez, oferta e demanda naquele momento.
Embora, acessível a qualquer tipo de
investidor, é um instrumento destinado, em regra, a investidores
qualificados como fundos de investimentos e investidores pessoa física
do segmento private banking. O preço unitário mínimo varia muito, mas dificilmente é inferior a R$ 200 mil.
A seguir uma simples ilustração da
rentabilidade das notas promissórias frente à poupança e aos CDBs. Neste
caso, poupança e CDBs possuem garantia do FGC até 70 mil.
Interessante notar que com a redução da
taxa Selic, a maioria dos investimentos em renda fixa perdem para a
poupança – regra antiga, no curto prazo. Somente para prazos mais
dilatados, acima de dois anos, que alguns investimentos de renda fixa
possuem vantagem relativamente à poupança – regra antiga.
Bons investimentos!
Fonte: Folha uol.
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