Conheça a Nota Promissória Comercial. Um instrumento de curto prazo emitido por empresas não financeiras.
A Nota Promissória Comercial, conhecida internacionalmente como commercial paper,
 é um título de dívida que confere ao seu detentor um direito de crédito
 contra a empresa emissora. Em outras palavras, ao comprar uma nota 
promissória comercial o investidor está emprestando dinheiro a uma 
empresa.
Assim como as debêntures, é um 
instrumento que pode ser emitido por qualquer empresa sociedade por 
ações (S.A.), não financeira, de capital fechado ou aberto. Quando 
emitida por empresas S.A. de capital fechado possui prazo de até 180 
dias e quando emitida pelas S.A. de capital aberto possui prazo máximo 
de 360 dias. Lembre que as debêntures são títulos com praticamente as 
mesmas características, porém com prazos superiores a 360 dias
Os recursos emprestados pelo investidor 
são pagos nos prazos, condições e garantias predeterminados na emissão 
da nota promissória comercial.
A remuneração pode ser pré-fixada ou 
pós-fixada. O mais comum é a remuneração pós-fixada, indexada ao 
Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ou IPCA+juros, definidos na 
contratação. No atual cenário da economia, com a taxa Selic em 7,25% ao 
ano, a melhor opção para o investidor são as notas promissórias 
indexadas ao IPCA.
Do ponto de vista das empresas, esse 
instrumento é interessante para o financiamento ágil do capital de giro.
 As empresas conseguem estruturar uma operação de captação em cerca de 
quinze dias.  Outra vantagem diz respeito a não incidência de IOF, o que
 diminui o custo da captação.
Já do ponto de vista do investidor, a 
taxa de retorno é normalmente maior do que a percebida nos investimentos
 tradicionais dos bancos.
Vale notar que a remuneração é 
determinada em função da classificação de risco da empresa, do prazo, 
das condições e garantias, assim como ocorre nas debêntures.
Em relação à tributação, as notas 
promissórias possuem incidência de imposto de renda (IR) regressivo 
sobre os rendimentos auferidos. A alíquota de IR é de 22,5% para 
operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 
360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para 
operações de prazo superior a 720 dias. O imposto de renda é retido na 
fonte no resgate.
Resumindo, notas promissórias comerciais
 são instrumentos de renda fixa de curto prazo, que apresentam graus 
distintos de risco, de acordo com a classificação de crédito da empresa 
emissora. A seleção entre uma ou outra nota promissória dependerá da 
disposição que cada investidor tem em relação à exposição ao risco.
A análise de risco de crédito das empresas emissoras e das eventuais garantias é fundamental para decisão e formação do preço.
As notas promissórias podem ser 
compradas e vendidas nos mercados organizados, por meio de corretoras de
 valores autorizadas. Se o investidor optar pela venda do título antes 
do vencimento, poderá aliená-lo no mercado secundário, porém sem 
qualquer garantia de rentabilidade, pois estará sujeito às condições de 
liquidez, oferta e demanda naquele momento.
Embora, acessível a qualquer tipo de 
investidor, é um instrumento destinado, em regra, a investidores 
qualificados como fundos de investimentos e investidores pessoa física 
do segmento private banking. O preço unitário mínimo varia muito, mas dificilmente é inferior a R$ 200 mil.
A seguir uma simples ilustração da 
rentabilidade das notas promissórias frente à poupança e aos CDBs. Neste
 caso, poupança e CDBs possuem garantia do FGC até 70 mil.
Interessante notar que com a redução da 
taxa Selic, a maioria dos investimentos em renda fixa perdem para a 
poupança – regra antiga, no curto prazo.  Somente para prazos mais 
dilatados, acima de dois anos, que alguns investimentos de renda fixa 
possuem vantagem relativamente à poupança – regra antiga.
Bons investimentos!
Fonte: Folha uol. 
 

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