Um instrumento financeiro de renda fixa que remunera acima do CDI 
Os Fundos de Investimento em Direitos 
Creditórios (FIDCs) são constituídos sob a forma de condomínio de 
recursos, que destina parcela preponderante do patrimônio liquido 
(mínimo 50%) para aplicação em direitos creditórios como notas 
promissórias, duplicatas, cheques, CRI e outros recebíveis.
O restante dos recursos pode ser alocado
 em títulos públicos federais, créditos securitizados pelo Tesouro 
Nacional, títulos de emissão de Estados e Municípios, CDBs, RDBs, 
valores mobiliários e demais ativos financeiros de renda fixa, exceção 
feita às cotas do FDS, operações com derivativos para fins de hedge, 
operações compromissadas e aplicações em warrants e em 
contratos mercantis de compra e venda de produtos e mercadorias e/ou 
serviços para entrega de prestação futura (com a garantia de instituição
 financeira ou de sociedade seguradora).
É um instrumento financeiro 
relativamente novo no mercado de capitais, dado que foi regulamentado em
 2001 e a 1ª emissão foi realizada no ano subsequente.
A emissão dos FIDCs permite as empresas 
originadoras captarem recursos financeiros por meio de securitização de 
recebíveis. Esse processo é vantajoso para a empresa, pois reduz o custo
 de captação em comparação com outras fontes de recursos, sobretudo 
pelos altos spreads bancários vigentes no país.
Do ponto de vista do investidor, é 
conceituado como um investimento de renda fixa. Na maioria dos casos, 
pode ser extremamente atraente, uma vez que proporciona uma 
rentabilidade superior a outros instrumentos de renda fixa como 
poupança, CDBs, títulos públicos, LCIs e LCAs. No entanto, o investidor 
deve se preocupar e ficar cauteloso com a relação risco/retorno do 
fundo.
Antes de investir, é necessário fazer 
uma análise da carteira e do gestor, pois como qualquer modalidade de 
renda fixa, o risco pode ser baixo ou alto.
O volume de emissões e negociação desse 
instrumento financeiro ainda é baixo se comparado aos fundos de 
Investimento tradicionais. Contudo, é evidente o crescimento expressivo 
no número de emissões e negócios, conforme dados divulgados pela 
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Estes fundos podem ser constituídos na forma aberta ou fechada.
Nos fundos abertos, os cotistas podem 
solicitar a qualquer momento o resgate das cotas por eles detidas, 
conforme disposição do regulamento do fundo.
Nos fundos fechados, as cotas somente 
são resgatadas no término do prazo de duração do fundo, ou da série ou 
da classe de cotas em questão, conforme estipulado no regulamento.
Os FIDCs são formados por duas espécies de cotas, a saber:
As cotas seniores são cotas que não se 
sujeitam às demais para efeito de amortização, resgate e distribuição 
dos rendimentos. São subscritas pelos investidores do FIDC.Têm 
preferência sobre as cotas subordinadas.
As cotas subordinadas são aquelas que se
 subordinam às cotas seniores para efeito de amortização, resgate e 
distribuição dos rendimentos. São subscritas pela empresa lançadora do 
FIDC. São remuneradas de acordo com o rendimento excedente apresentado 
pelo FIDC, após o pagamento das remunerações dos cotistas seniores e das
 demais despesas do fundo.
O público alvo dos FIDCs são os investidores qualificados. As aplicações mínimas são de R$ 25 mil conforme determinação da CVM.
Os custos operacionais dos FIDCs são 
compostos por taxa de custodia, despesas com auditoria independente, 
despesas de classificação de risco, entre outras. Esses custos são 
absorvidas pelo fundo e, portanto, pelos cotistas.
Em relação à tributação, os FIDCs 
possuem sistemática similar aos demais fundos de investimento 
tradicionais. Há incidência de imposto de renda (IR) regressivo sobre os
 rendimentos auferidos. A alíquota de IR é de 22,5% para operações com 
prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 
17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de 
prazo superior a 720 dias. 
O imposto de renda é retido na fonte.
Importante notar que o investidor deve 
atentar para a composição da carteira do fundo e classificação de risco 
antes de realizar qualquer aplicação. É aconselhável procurar fundos bem
 diversificados, que investem em recebíveis provenientes de setores 
distintos da economia. Dessa forma, a dificuldade de um setor e o seu 
inadimplemento tende a impactar pouco na rentabilidade global do fundo.
Os FIDCs são negociados em diversos 
ambientes, com especial destaque para Bovespa Fix e Soma Fix. É possível
 acompanhar esse mercado através de jornais e sites especializados ou 
ainda contar com assessoria de profissionais de bancos e corretoras.
Fonte: Folhauol.com.br 
 

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