Um instrumento financeiro de renda fixa que remunera acima do CDI
Os Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDCs) são constituídos sob a forma de condomínio de
recursos, que destina parcela preponderante do patrimônio liquido
(mínimo 50%) para aplicação em direitos creditórios como notas
promissórias, duplicatas, cheques, CRI e outros recebíveis.
O restante dos recursos pode ser alocado
em títulos públicos federais, créditos securitizados pelo Tesouro
Nacional, títulos de emissão de Estados e Municípios, CDBs, RDBs,
valores mobiliários e demais ativos financeiros de renda fixa, exceção
feita às cotas do FDS, operações com derivativos para fins de hedge,
operações compromissadas e aplicações em warrants e em
contratos mercantis de compra e venda de produtos e mercadorias e/ou
serviços para entrega de prestação futura (com a garantia de instituição
financeira ou de sociedade seguradora).
É um instrumento financeiro
relativamente novo no mercado de capitais, dado que foi regulamentado em
2001 e a 1ª emissão foi realizada no ano subsequente.
A emissão dos FIDCs permite as empresas
originadoras captarem recursos financeiros por meio de securitização de
recebíveis. Esse processo é vantajoso para a empresa, pois reduz o custo
de captação em comparação com outras fontes de recursos, sobretudo
pelos altos spreads bancários vigentes no país.
Do ponto de vista do investidor, é
conceituado como um investimento de renda fixa. Na maioria dos casos,
pode ser extremamente atraente, uma vez que proporciona uma
rentabilidade superior a outros instrumentos de renda fixa como
poupança, CDBs, títulos públicos, LCIs e LCAs. No entanto, o investidor
deve se preocupar e ficar cauteloso com a relação risco/retorno do
fundo.
Antes de investir, é necessário fazer
uma análise da carteira e do gestor, pois como qualquer modalidade de
renda fixa, o risco pode ser baixo ou alto.
O volume de emissões e negociação desse
instrumento financeiro ainda é baixo se comparado aos fundos de
Investimento tradicionais. Contudo, é evidente o crescimento expressivo
no número de emissões e negócios, conforme dados divulgados pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Estes fundos podem ser constituídos na forma aberta ou fechada.
Nos fundos abertos, os cotistas podem
solicitar a qualquer momento o resgate das cotas por eles detidas,
conforme disposição do regulamento do fundo.
Nos fundos fechados, as cotas somente
são resgatadas no término do prazo de duração do fundo, ou da série ou
da classe de cotas em questão, conforme estipulado no regulamento.
Os FIDCs são formados por duas espécies de cotas, a saber:
As cotas seniores são cotas que não se
sujeitam às demais para efeito de amortização, resgate e distribuição
dos rendimentos. São subscritas pelos investidores do FIDC.Têm
preferência sobre as cotas subordinadas.
As cotas subordinadas são aquelas que se
subordinam às cotas seniores para efeito de amortização, resgate e
distribuição dos rendimentos. São subscritas pela empresa lançadora do
FIDC. São remuneradas de acordo com o rendimento excedente apresentado
pelo FIDC, após o pagamento das remunerações dos cotistas seniores e das
demais despesas do fundo.
O público alvo dos FIDCs são os investidores qualificados. As aplicações mínimas são de R$ 25 mil conforme determinação da CVM.
Os custos operacionais dos FIDCs são
compostos por taxa de custodia, despesas com auditoria independente,
despesas de classificação de risco, entre outras. Esses custos são
absorvidas pelo fundo e, portanto, pelos cotistas.
Em relação à tributação, os FIDCs
possuem sistemática similar aos demais fundos de investimento
tradicionais. Há incidência de imposto de renda (IR) regressivo sobre os
rendimentos auferidos. A alíquota de IR é de 22,5% para operações com
prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias,
17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de
prazo superior a 720 dias.
O imposto de renda é retido na fonte.
Importante notar que o investidor deve
atentar para a composição da carteira do fundo e classificação de risco
antes de realizar qualquer aplicação. É aconselhável procurar fundos bem
diversificados, que investem em recebíveis provenientes de setores
distintos da economia. Dessa forma, a dificuldade de um setor e o seu
inadimplemento tende a impactar pouco na rentabilidade global do fundo.
Os FIDCs são negociados em diversos
ambientes, com especial destaque para Bovespa Fix e Soma Fix. É possível
acompanhar esse mercado através de jornais e sites especializados ou
ainda contar com assessoria de profissionais de bancos e corretoras.
Fonte: Folhauol.com.br
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