Chegou
a hora de prestar contas com o LEÃO, o prazo para entregar é até 30 de abril de
2013, fique por dentro e não perca o prazo.
1°
Quem está obrigado a apresentar a declaração no exercício de 2013, o
contribuinte residente no Brasil que no ano-calendário de 2012:
· Recebeu rendimentos tributáveis em 2012 acima de R$
24.556,65. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho
(salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis,
pensões, aposentadoria e atividade rural,
· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria
juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias,
entre outros,
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|
·
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas,
· Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos
(imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de
dezembro de 2012,
· Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias,
de futuros ou assemelhadas,
·
Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos
sujeitos a IR,
· Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na
venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro
imóvel no prazo de até 180 dias após a venda,
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||
· Atividade rural: teve receita bruta superior a R$
122.783,25 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de
anos anteriores com atividade rural.
·
Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas,
prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
2°
- Para preencher a declaração do imposto de renda, é necessário ter em mãos os
documentos e recibos antes de iniciar a declaração, para evitar riscos de parar
por falta de algum deles, conforme segue:
· Cópia da declaração do IR de 2012
(arquivada na memória do computador, gravada em "pen drive", em
disquete ou impressa),
· Informes de rendimentos recebidos
das fontes pagadoras (no caso de assalariados),
· Cópias de recibos/notas fiscais
fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos),
· Livro-caixa (no caso de autônomos),
· Informe de rendimentos do INSS (no
caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência
privada,
·
Informes de rendimentos financeiros
fornecidos por bancos,
· Informes de pagamento de
contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da
entidade),
· Recibos/carnês de pagamento de
despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e
CNPJ dos emitentes),
·
Recibos de aluguéis pagos/recebidos
em 2012,
· Nome e CPF dos beneficiários de
despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.),
· Nome e CNPJ dos beneficiários de
pagamentos a pessoas jurídicas (planos de saúde, exames laboratoriais etc.),
·
Nome e CPF de beneficiários de
doações/heranças,
·
Nome e CPF dos dependentes maiores
de 18 anos,
· Nome e CPF dos alimentandos (para
comprovar o pagamento de pensão alimentícia),
· Carnê do INSS do empregado doméstico
com os recolhimentos das contribuições (é preciso nome, CPF e NIT do empregado),
· Escrituras ou compromissos de compra
e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2012,
·
Documento de compra e/ou venda de
veículos em 2012 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor),
·
Documento de compra de veículos/bens
por consórcios em 2012,
· Documentos sobre rescisões
trabalhistas (se for o caso), com valores recebidos (salários, férias, 13º
salário, FGTS etc.),
Atenção:
O
contribuinte que estiver fazendo a primeira declaração precisa indicar o CPF e
o título de eleitor.
Observação:
7 deduções que pouca gente conhece:
Mensalidade
da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de
Renda, mas há algumas outras menos usadas, como
cirurgias plásticas, massagens e dentaduras. Conheça a seguir algumas
dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou
reduzir seu imposto a pagar.
1º - CIRURGIA PLÁSTICA - As regras
da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia
plástica "reparadora ou não". Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com
fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso
apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital.
2º - MARCA-PASSO - É possível
também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo
(aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível,
no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta
emitida pelo médico.
3º - PRÓTESES DENTÁRIAS - Despesas
com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser
deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a
manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas
em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho.
4º - MASSAGISTA - Despesas com
massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto
de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os
gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital.
5º - CADEIRA DE RODAS - Gastos com
a compra de cadeiras de rodas também podem ser deduzidos do Imposto de Renda,
de acordo com as regras da Receita Federal. O valor deve ser informado na
declaração como "despesa médica".
6º - CALÇADO ORTOPÉDICO - Calçados e
palmilhas ortopédicos, assim como pernas e braços mecânicos, também podem ser
deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas
médicas".
7º - MÉDICO NO EXTERIOR - Quem faz um
tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de
Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e
hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas.
Observação: 7 erros mais
comuns na declaração:
A correria
para entregar o IR no prazo pode causar erros e fazer com que declaração caia
na malha fina. Confira quais são os
equívocos mais comuns e saiba evitá-los:
1º - DIGITAR VALORES INCORRETOS - Não use
ponto como vírgula para centavos. Se o contribuinte digitar 5000.00, o programa
vai deixar o valor como 500.000. O correto é digitar os números diretamente ou
com vírgula. Se os centavos não forem informados, o programa vai colocar dois
zeros no lugar deles.
2º - DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS - Muitos
contribuintes deixam de informar, nos rendimentos tributáveis, os valores
recebidos em aposentadoria e em ações trabalhistas. Outro erro é informar
apenas uma fonte pagadora e deixar de colocar salários recebidos de outras
empresas, por exemplo, só porque não houve imposto retido na fonte.
3º - NÃO INFORMAR O CNPJ DAS FONTES PAGADORAS - O
contribuinte deve informar corretamente o CNPJ das empresas das quais recebeu
rendimentos. Se o dado não for incluído ou se o CNPJ for preenchido de maneira
incorreta, a declaração pode não ser gravada e o contribuinte não conseguirá
enviá-la.
4º - INFORMAR DESPESAS DE NÃO-DEPENDENTES - É comum o
contribuinte declarar despesas médicas de pessoas que não constam como suas
dependentes. Mesmo que ele pague o plano de saúde da mulher e do filho, por
exemplo, só é possível deduzir essas despesas se eles estiverem registrados
como dependentes. Todas as despesas precisam ser comprovadas por recibos.
5º - INFORMAR OS RENDIMENTOS DO CÔNJUGE NO CAMPO
ERRADO -
O erro mais comum nesse caso é quando o casal envia uma declaração conjunta e o
contribuinte coloca o rendimento do cônjuge no quadro "Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular". Os rendimentos tributáveis
recebidos pelo cônjuge devem ser informados no campo "Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes".
6º - DECLARAR PRÊMIOS NO CAMPO ERRADO - Muitos
contribuintes colocam os prêmios de loteria e planos de capitalização na ficha
"Rendimentos Tributáveis". Mas esses rendimentos estão sujeitos à
tributação exclusiva. Assim, eles devem ser informados na ficha
"Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". O imposto retido na
fonte sobre esses rendimentos não dá direito a restituição.
7º - DEDUZIR TODAS DOAÇÕES A ENTIDADES
ASSISTENCIAIS -
Nem todas as doações feitas a entidades assistenciais são dedutíveis. Só podem
ser deduzidas as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Essas doações devem ser comprovadas por documentos emitidos pelos
conselhos.
3º
Vejam algumas dúvidas mais frequentes e como preencher a sua declaração:
1) Em 2012,
deu R$ 45 mil de entrada na compra de apartamento. Em janeiro deste ano, pagou
mais R$ 97 mil e financiou R$ 48 mil. Como declarar?
Na ficha
Bens e direitos (código 11), indique na coluna Discriminação os dados do
imóvel. Na coluna de 2012, indique R$ 45 mil (os valores pagos neste ano serão
informados apenas em 2014). Não preencha a ficha Dívidas e ônus reais.
Não. Essas despesas não podem ser deduzidas porque os netos não são seus dependentes e porque elas não se enquadram na lista das que podem ser abatidas no IR. 3) Construí imóvel em 2011, vendido em 2012 com lucro. Recolhi o IR. Cometi um equívoco no cálculo do ganho de capital, pois não lancei mês a mês os valores da construção (considerei todo o valor ao final da obra). Paguei mais do que devia. Posso corrigir o erro na declaração para receber de volta o valor pago a mais? Primeiro, retifique o programa GCap/2012 e importe as informações corretas para a declaração. Para receber o que foi pago a mais é preciso preencher o programa Pedido de Restituição (Per/Dcomp), disponível no site da Receita. 4) Sou casado com separação total de bens. Comprei um imóvel em que paguei pela cessão do direito de compra (comprei de um terceiro). Como declaro a corretagem, o que paguei à construtora e o valor financiado? Informe sua proporção de 50% do imóvel na ficha Bens e direitos. Na coluna de 2012, informe o valor total pago até essa data, incluindo a corretagem. Não informe o valor da dívida na ficha Dívidas e ônus reais. 5) Um inventário foi concluído em 2012. São cinco herdeiros e a meeira, e três bens foram arrolados no processo. Minha parcela, avaliada pela Justiça em R$ 29 mil, está entre os bens. Como declaro? Informe na ficha Bens e direitos sua proporção nos bens recebidos, conforme o formal de partilha. Na coluna de 2012, indique os R$ 29 mil (deixe em branco a de 2011). Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, linha 10, informe o mesmo valor. Se a transferência aos herdeiros for por valor acima do declarado pelo morto, o IR sobre o ganho de capital (15%) deverá ser recolhido pelo espólio. 6) Tenho conta-corrente com minha mãe, que é isenta. Como declaro? Na ficha Bens e direitos, código 61, declare sua participação na conta bancária. O valor é indicado na coluna de 2012. Se a conta já existia ao final de 2011, lance também o valor ao final daquele ano. 7) Implantei ponte de safena e tenho arritmia cardíaca. Estou isento? A isenção abrange apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma recebidos por portadores de doenças graves, dentre elas a cardiopatia, desde que baseada em laudo médico. Os demais rendimentos (salários, aluguéis etc.) são tributados normalmente. 8) A parcela da PLR foi depositada judicialmente (exigibilidade suspensa, por determinação judicial). Os valores da PLR e do IR retido na fonte não foram somados pela fonte pagadora aos demais rendimentos tributáveis e ao IR retido. Como declaro? Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular com exigibilidade suspensa tanto o valor da PLR como o do IR retido depositado judicialmente. 9) A compra de cadeira de rodas pode ser deduzida na declaração? Se sim, qual código? Sim. Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 21). 10) Como declaro valor doado a filho, para compra de apartamento em nome dele, saldo de investimentos e conta conjunta? Honorários pagos a advogado são dedutíveis do recebimento de ações judiciais? Na ficha Doações efetuadas (código 80), informe nome, CPF do filho e o valor doado. Sua participação no saldo bancário e investimentos é declarada na ficha Bens e direitos (conforme o código respectivo). As despesas com advogado necessárias ao recebimento de ações judiciais são excluídas do rendimento. Informe o valor na ficha Pagamentos efetuados (código 60, 61 ou 62). 11) Pessoa morreu em agosto de 2012 e a escritura da partilha foi lavrada em dezembro. Faço a declaração final de espólio? Em que ano transfiro os bens aos herdeiros? O que é melhor: pagar o carnê leão ao longo do ano ou na declaração anual? Sim, faça a declaração final de espólio. Na ficha Bens e direitos, deve ser discriminada a parcela que correspondeu a cada beneficiário. Os beneficiários informam suas respectivas parcelas na mesma ficha de suas declarações e na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Quanto ao carnê-leão, você não tem opção: ele é obrigatório, mensalmente, desde que o valor recebido supere o limite de isenção (para este ano, R$ 1.710,78). 12) Em 2012, eu e minha parceira compramos um imóvel, que está em financiamento direto com a construtora, mas ainda não casamos. Como declaramos? No caso de não ser união estável, cada um declara na ficha Bens e direitos sua proporção no imóvel. Na coluna de 2012, indique o valor pago até o final do ano passado (deixe em branco a de 2011). No caso de união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, e quando optarem por apresentar a declaração em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações. 13) Mãe e filho declaram em separado. Como deve ser declarada a doação de imóvel em que o filho tem a nua-propriedade e a mãe tem o usufruto vitalício? Na ficha Bens e direitos da declaração do filho, no campo Discriminação, informe a doação e o CPF da mãe (usufrutuária). Na coluna de 2012, informe o valor da doação. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o mesmo valor. A mãe deve baixar o imóvel na ficha Bens e direitos dela. Na coluna Discriminação, informa o CPF e o usufruto instituído ao filho, deixando em branco a coluna de 2012. O usufruto deve ser informado em novo item da ficha Bens e direitos, na coluna Discriminação, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão. 14) Sou aposentado, maior de 65 anos. A aposentadoria é a minha única renda e, pelo valor recebido, estou desobrigado de declarar. Tenho bens cuja soma (valor venal) supera R$ 300 mil. Sou obrigado a declarar? Se você não tinha, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, não está obrigado a declarar. Atente para o seguinte: a soma não é pelo valor venal (provavelmente se trata de imóveis), mas pelo custo dos bens, ou seja, o valor que você pagou por eles.
15) Como
declaro valor recebido de ação judicial contra o INSS, com IR retido na fonte?
Informe o
valor na ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente, com a
indicação do IR na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do
rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais
rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.
16) Recebi
um carro e valor em dinheiro como herança. Como declaro?
Na ficha Bens e direitos, código 21, coluna de 2012, informe o valor do carro (deixe em branco a coluna de 2011). A soma do valor do carro e a parte em dinheiro deve ser informada na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Informe os valores na ficha Doações efetuadas, códigos 41 (cultura) e 43 (desporto). O abatimento está limitado a 6% do imposto devido.
18) Para
quem mora em um imóvel alugado?
Caso more em um imóvel alugado, no campo
"Pagamentos e Doações Efetuados", você deve informar o valor pago
mensalmente e os dados do locador.
Esse gasto não é dedutível da base de cálculo do
Imposto de Renda, assim como o IPTU e o condomínio. A única forma de deduzir o
gasto com o pagamento de aluguel, diz respeito ao trabalhador autônomo, desde
que a despesa esteja escriturada em livro-caixa, comprovando que se trata de um
gasto essencial para o desempenho de sua atividade.
19) Para
quem recebe rendimento de aluguel?
Para o contribuinte que tem um imóvel alugado e
recebe mensalmente o rendimento provindo desta operação, a forma de declaração
é diferente.
Se este é o seu caso, seja qual for o valor do
aluguel recebido, é necessário informar na declaração. Mesmo que esta receita
seja isenta de IR, ao somá-la a outras despesas tributáveis poderá levá-lo à
condição de contribuinte.
De fato, um aluguel de R$ 800, por exemplo, está
isento do imposto. Porém se somado a um salário de R$ 1,5 mil, que também é
isento, fará com que a soma da renda mensal suba para R$ 2,3 mil, portanto,
passível de tributação.
Já os aluguéis acima de R$ 1.637,11 devem ser
tributados de acordo com a Tabela Progressiva do IR, a mesma aplicada sobre a
renda das pessoas físicas. A responsabilidade pelo recolhimento varia de acordo
com o tipo de contrato:
Aluguel pago por pessoa jurídica: se o imóvel
estiver alugado para uma empresa, caberá à mesma recolher o tributo. E a você
resta apenas a obrigação de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do
aluguel recebido no ano e a parcela do IR retido em fonte. Tudo isto no campo
"Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".
Aluguel pago por pessoa física: agora, se a locação
tiver sido feita por outra pessoa física, então você deverá declarar o valor
recebido no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do
Exterior", dentro da aba "Carnê-Leão".
Neste caso, é possível deduzir do valor do aluguel
as despesas com taxas, impostos e condomínio, desde que você tenha sido o
responsável por estes pagamentos.
E diferentemente do que acontece ao se alugar um
imóvel para pessoas jurídicas, aqui o responsável pelo pagamento do imposto é
você, por meio do Carnê-Leão, que já tem sua versão eletrônica no site da
Receita Federal.
O contribuinte insere as informações sobre o
aluguel e o programa emite o DARF (Documento de Arrecadação da Receita
Federal), que pode ser pago em qualquer banco.
20) Créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados no IR 2013?O consumidor que resgatou créditos ou ganhou prêmios nos sorteios da Nota Fiscal Paulista, no ano 2012, deve declarar os valores recebidos.A Secretaria da Fazenda de São Paulo e a própria Receita Federal recomendam que a informação seja declarada principalmente no caso de prêmios maiores, que geram variação patrimonial significativa ao contribuinte. Nessa condição, a pessoa que não declara o rendimento que ocasionou o aumento no patrimônio pode ser retida na malha fina. Em ambos os casos, na hora de preencher a declaração do IR 2013, o contribuinte deve incluir os valores na ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, na linha 24 – Outros. É necessário descrever o tipo de rendimento, incluindo, por exemplo, "créditos da Nota Fiscal Paulista". Quanto ao prêmio, ele deve ser informado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte, na linha 08, se foi pago ao titular da declaração, ou na linha 11, se foi ao dependente. Também é preciso descrever o tipo de rendimento. Assim como os ganhadores de loterias, os sorteados na NF Paulista recebem o valor líquido, quer dizer, já com o desconto de IR. Por isso, não pagam nada mais de imposto. Onde pegar o Comprovante de IR: No site da Nota Fiscal Paulista. Para isso, devem entrar no sistema usando login (o próprio número do CPF) e senha. Depois, devem clicar no link Conta Corrente e, em seguida, em Demonstrativo do IR. 21) Aprenda a calcular a dedução de empregado doméstico no IR 2013.Todo contribuinte que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico pode deduzir do Imposto de Renda os 12% sobre o valor do salário mínimo, referentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.No ano, considerando o pagamento de salários mensais, do 13º terceiro salário e das férias, o contribuinte pode se beneficiar de um desconto máximo de R$ 958,96 na declaração. Pela lei, como o salário mínimo nacional em vigor em dezembro de 2011 era de R$ 545 e o de janeiro a dezembro de 2012 era de R$ 622, os valores máximos de dedução são os seguintes: - para pagamento de contribuição ao INSS relativa ao salário de janeiro de 2012 (referente a dezembro de 2011): R$ 65,40; - para pagamentos de contribuições ao INSS relativos aos salários de fevereiro a dezembro de 2012 (referentes aos meses de janeiro a novembro do mesmo ano): R$ 74,64 por mês. Quanto à contribuição relativa ao 13º salário, a dedução no IR também será de R$ 74,64. Em relação às férias, caso tenham sido pagas em janeiro de 2012, a dedução sobre a contribuição relativa ao adicional de um terço é de R$ 21,80. Se foram pagas entre fevereiro e dezembro de 2012, a dedução é de R$ 24,88. Se forem somados os salários de janeiro a dezembro, o abono natalino e as férias, chega-se ao valor de R$ 985,96 a que está limitada a dedução do Imposto de Renda devido. Já o contribuinte que paga mais de um salário mínimo ao empregado doméstico não pode deduzir o INSS recolhido a mais. O desconto no IR é válido apenas para quem opta pelo modelo completo e está limitado a um empregado por CPF, sendo que a categoria abrange diversos cargos, como faxineira, arrumadeira, babá, passadeira, cozinheira, acompanhante de idosos, jardineiro, motorista, entre outros.
MANDE SUAS DÚVIDAS
PARA: gilsondante@ig.com.br
Fonte: ilustrações
e dicas tirada do site: folhauol.com.br, uol.com.br – caderno economia, em 09
de março de 2013.
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Há mais de 40 anos faço Declaração de IR. de Pessoas Físicas e Jurídicas.
ResponderExcluirAs dicas das 07 deduções que pouca gente conhece foram ótimas.
Parabéns pelo trabalho, vamos divulgar!
Adalberto Evangelista de Souzqa
PROEMPRESA ASSESSORIA CONTABIL E TRIBUTÁRIA S.S. LTDA