
Os títulos públicos federais são 
instrumentos financeiros emitidos pelo governo, por meio do Tesouro 
Nacional, a fim de captar recursos para financiamento das mais diversas 
atividades governamentais, tais como saúde, educação, tecnologia e 
infra-estrutura.
Do ponto de vista do investidor, um título público pode ser entendido como um empréstimo feito ao governo.
A remuneração dos títulos públicos 
federais pode ser pré-fixada ou pós-fixada. A maioria dos títulos 
apresenta remuneração pós-fixada, atrelada a variação de indexadores, 
como índices de preços, por exemplo.
O risco de aplicação em títulos públicos 
pode ser considerado muito baixo uma vez que  o investidor está 
emprestando dinheiro ao Governo Federal, que é o emissor da moeda 
nacional.
São destinados a pequenos, médios e 
grandes investidores. O valor mínimo para iniciar as aplicações depende 
da modalidade desejada pelo investidor. É comum encontrar aplicações, 
via tesouro direto, para pessoas físicas, com montantes inferiores a R$ 
100,00.
É possível transacionar títulos públicos 
de duas formas, por meio da mesa de renda fixa das corretoras ou através
 do Tesouro Direto.
As taxas de negociação dependem da maneira em que é realizada a transação.
No Tesouro Direto são cobradas duas 
taxas. A taxa de custodia, 0,3% ao ano, referente aos serviços de guarda
 dos títulos. Essa taxa é cobrada pela CBLC semestralmente pró-rata 
(primeiro dia útil de janeiro e julho) ou na ocorrência de um evento de 
custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que 
ocorrer primeiro.
A taxa de administração é devida a corretora intermediadora da operação e varia de 0% a 1% dependendo da corretora.
Via mesa de renda fixa é cobrada, apenas, uma taxa de custodia.
Em relação à liquidez, as operações de 
mesa permitem negociação diária, ao passo que as operações pelo Tesouro 
Direto podem ser liquidadas somente as quartas-feiras.
A tributação dos títulos públicos federais é semelhante à maioria das aplicações de renda fixa.
Existe incidência de imposto sobre 
operações financeiras (IOF) nos resgates realizados antes de 30 dias. A 
partir do 30o dia, a aplicação fica isenta da cobrança de IOF.
Há, também, incidência de imposto de 
renda regressivo (IR). A alíquota de IR é de 22,5% para operações com 
prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 
17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de 
prazo superior a 720 dias. O imposto de renda sobre os rendimentos é 
retido na fonte por ocasião do recebimento dos juros ou principal.
Cada título apresenta características 
próprias quanto ao indexador e ao momento do pagamento dos juros e 
amortizações. Atualmente temos os seguintes títulos negociados no 
mercado brasileiro:
A NTN-B Principal – Nota do Tesouro 
Nacional – Série B, remunera a variação do IPCA, além dos juros 
praticados pelo mercado no momento da compra do título. O pagamento dos 
juros e principal ocorre no vencimento.
A NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – 
Sério B, remunera a variação do IPCA, além dos juros praticados pelo 
mercado no momento da compra do título. O pagamento dos juros ocorre 
semestralmente e do principal no vencimento.
A NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – 
Sério F, tem retorno prefixado, ou seja, na data de aplicação é 
conhecida a rentabilidade da operação, caso os ativos sejam mantidos até
 a data do vencimento. O pagamento dos juros ocorre semestralmente e do 
principal no vencimento.
A LTN – Letra do Tesouro Nacional tem 
retorno prefixado, assim como a NTN-F, mas o pagamento dos juros e do 
principal ocorre no vencimento.
A LFT – Letra Financeira do Tesouro tem 
retorno pós-fixado vinculado à taxa Selic. O pagamento dos juros e do 
principal ocorre no vencimento.
Bons Investimentos!
Fonte: Folhauol.com.br 
 
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