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quinta-feira, 7 de março de 2013

Instrumentos Financeiros nº21: Títulos Públicos Federais




Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros emitidos pelo governo, por meio do Tesouro Nacional, a fim de captar recursos para financiamento das mais diversas atividades governamentais, tais como saúde, educação, tecnologia e infra-estrutura.

Do ponto de vista do investidor, um título público pode ser entendido como um empréstimo feito ao governo.


A remuneração dos títulos públicos federais pode ser pré-fixada ou pós-fixada. A maioria dos títulos apresenta remuneração pós-fixada, atrelada a variação de indexadores, como índices de preços, por exemplo.

O risco de aplicação em títulos públicos pode ser considerado muito baixo uma vez que  o investidor está emprestando dinheiro ao Governo Federal, que é o emissor da moeda nacional.

São destinados a pequenos, médios e grandes investidores. O valor mínimo para iniciar as aplicações depende da modalidade desejada pelo investidor. É comum encontrar aplicações, via tesouro direto, para pessoas físicas, com montantes inferiores a R$ 100,00.

É possível transacionar títulos públicos de duas formas, por meio da mesa de renda fixa das corretoras ou através do Tesouro Direto.

As taxas de negociação dependem da maneira em que é realizada a transação.

No Tesouro Direto são cobradas duas taxas. A taxa de custodia, 0,3% ao ano, referente aos serviços de guarda dos títulos. Essa taxa é cobrada pela CBLC semestralmente pró-rata (primeiro dia útil de janeiro e julho) ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.

A taxa de administração é devida a corretora intermediadora da operação e varia de 0% a 1% dependendo da corretora.

Via mesa de renda fixa é cobrada, apenas, uma taxa de custodia.

Em relação à liquidez, as operações de mesa permitem negociação diária, ao passo que as operações pelo Tesouro Direto podem ser liquidadas somente as quartas-feiras.

A tributação dos títulos públicos federais é semelhante à maioria das aplicações de renda fixa.

Existe incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF) nos resgates realizados antes de 30 dias. A partir do 30o dia, a aplicação fica isenta da cobrança de IOF.

Há, também, incidência de imposto de renda regressivo (IR). A alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de prazo superior a 720 dias. O imposto de renda sobre os rendimentos é retido na fonte por ocasião do recebimento dos juros ou principal.

Cada título apresenta características próprias quanto ao indexador e ao momento do pagamento dos juros e amortizações. Atualmente temos os seguintes títulos negociados no mercado brasileiro:

A NTN-B Principal – Nota do Tesouro Nacional – Série B, remunera a variação do IPCA, além dos juros praticados pelo mercado no momento da compra do título. O pagamento dos juros e principal ocorre no vencimento.

A NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – Sério B, remunera a variação do IPCA, além dos juros praticados pelo mercado no momento da compra do título. O pagamento dos juros ocorre semestralmente e do principal no vencimento.

A NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – Sério F, tem retorno prefixado, ou seja, na data de aplicação é conhecida a rentabilidade da operação, caso os ativos sejam mantidos até a data do vencimento. O pagamento dos juros ocorre semestralmente e do principal no vencimento.

A LTN – Letra do Tesouro Nacional tem retorno prefixado, assim como a NTN-F, mas o pagamento dos juros e do principal ocorre no vencimento.

A LFT – Letra Financeira do Tesouro tem retorno pós-fixado vinculado à taxa Selic. O pagamento dos juros e do principal ocorre no vencimento.

Bons Investimentos!

Fonte: Folhauol.com.br


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