O mais novo capítulo da série “Meia entrada no Brasil” começou com a aprovação, pela Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ), do projeto de
lei que estabelece uma reserva de 40% dos lugares em eventos esportivos e
culturais para venda de meia entrada.
Estima-se que, atualmente,
aproximadamente 80% do ingressos são vendidos com meia entrada. Assim,
por exemplo, uma sala de cinema com 100 lugares que pratica o preço de
R$ 20, recebe 80 espectadores a R$ 10 e 20 espectadores a R$ 20,
verificando um ticket médio de R$ 12 reais, ou seja, 40% abaixo do preço cheio.
Com a medida, teoricamente, o cinema
poderia reduzir o preço para R$ 15, ou seja, aplicar um desconto 25%, e
receber o mesmo ticket médio.
No entanto, será que a magia irá surtir efeito? Vale uma reflexão.
Embora em princípio possa parecer um
benefício aos estudantes, já que pelo menos 40% dos lugares serão
reservados para eles, e à população em geral, que poderá contar com um
preço menor para os ingressos, essa medida pode facilmente frustrar tais
expectativas, pelos seguintes motivos:
1. Estudantes, idosos e outros que
detém o direito de meia entrada hoje, podem simplesmente se recusar a
pagar inteira quando a cota for atingida, derrubando a demanda. Nesse
caso, haveriam assentos vagos, causando um prejuízo ainda maior. Além
disso, imagine a pessoa que chega ao cinema e descobre na bilheteria que
terá que pagar o dobro que o planejado. Nada conveniente!
2. A fim de garantir que a bilheteria
está destinando, de fato, 40% aos detentores de direito, a regulação
terá que ser aumentada e pode gerar custos, que serão fatalmente
repassados ao consumidor.
3. Como o setor não possui uma
concorrência muito grande, os empresários podem ainda simplesmente não
abaixar o preço, e sim aumentar a margem de lucro.
Aliás, a oportunidade deveria ser
aproveitada para se discutir seriamente a política de cultura. Será que é
justo um jovem de, por exemplo, 20 anos que não estuda, pagar o dobro
daquilo que é pago por outro de também 20 anos, que é estudante? E quem
tem o direito legal de emitir um certificado que comprove que o sujeito
frequenta uma instituição de ensino? Tal certificado seria a prova de
falsificações? O que é comum nos já existentes
Além disso, há que se lembrar que grande
parte da produção cultural e esportiva nacional recebe recursos estatais
via leis de incentivo, ou seja, recebem um dinheiro que iria ser
destinado ao pagamento
de tributos. Esse dinheiro é da sociedade e, por isso, o caminho mais
condizente seria garantir, ao menos, um percentual de gratuidade à
população ou descontos bem maiores.
Enfim, parece-nos que se por um lado o
governo se preocupa em incentivar a produção de cultura, por outro não
garante um acesso economicamente viável a ela, podendo essa nova medida
agravar ao invés de solucionar o problema.
Fonte: folhauol.com.br
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