Fundos de baixa liquidez, risco moderado e boa expectativa de retorno.
O Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
(FUNCINE) é constituído sob a forma de condomínio fechado sem
personalidade jurídica, destinado à aplicação em projetos e/ou programas
aprovados pela Agência Nacional de Cinema – ANCINE.
A finalidade do FUNCINE é a obtenção de taxas de retorno
diferenciadas, mediante a implementação de uma política de investimento
que deverá visar o fomento da indústria cinematográfica e propiciar uma
oferta diversificada de produtos com interesses e características
diversas.
Consideram-se projetos e/ou programas aprovados pela ANCINE aqueles que sejam destinados a:
- projetos de produção de obras audiovisuais brasileiras independentes realizadas por empresas produtoras brasileiras;
- construção, reforma e recuperação das salas de exibição de propriedade de empresas brasileiras;
- aquisição de ações de empresas brasileiras para produção, comercialização, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, bem como para prestação de serviços de infra-estrutura cinematográficas e audiovisuais;
- projetos de comercialização e distribuição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente realizados por empresas brasileiras; e
- projetos de infraestrutura realizados por empresas brasileiras.
No mínimo 90% dos recursos aplicados no FUNCINE deverão ser
direcionados para projetos e/ou programas aprovados pela ANCINE. A
parcela do patrimônio do FUNCINE não comprometida em tais projetos e/ou
programas será constituída por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional
e/ou pelo Banco Central do Brasil.
As cotas do FUNCINE correspondem a frações ideais de seu patrimônio
líquido. O valor da cota é resultante da divisão do valor do patrimônio
líquido pelo número de cotas do FUNCINE, calculado com base nas
correspondentes demonstrações contábeis. Na emissão inicial de cotas do
FUNCINE, o valor da cota será estabelecido através da divisão do valor
total da emissão pelo número de cotas emitidas.
A distribuição de cotas do FUNCINE somente pode ser realizada por
instituições integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários e depende de prévio registro na CVM. Assim sendo, as cotas
podem ser distribuídas ao público investidor por meio de Corretoras,
Distribuidoras, Bancos de Investimentos e Bancos Múltiplos com Carteira
de Investimento.
A subscrição total das cotas do FUNCINE deve ser encerrada no prazo
máximo de 360 dias, a contar da data do início da distribuição, ficando
vedada a sua negociação, alienação, cessão ou transferência a qualquer
título pelos subscritores a terceiros até que a distribuição se encerre.
As importâncias recebidas na integralização de cotas, durante o
processo de distribuição de cotas de FUNCINE, devem ser depositadas em
banco comercial, ou múltiplo com carteira comercial, em nome do FUNCINE,
sendo obrigatória sua imediata aplicação em títulos emitidos pelo
Tesouro Nacional e/ou pelo BACEN até o enquadramento de sua carteira, na
forma do regulamento.
Os investidores que aplicam nesse instrumento financeiro se tornam
proprietários de cotas do fundo e participam do sucesso ou fracasso das
produções cinematográficas. O FUNCINE possui horizonte de maturação de
investimentos de longo prazo, com expectativa de rentabilidade
diferenciada por meio da alocação de recursos no promissor mercado
cinematográfico brasileiro.
Os custos para operar nesse mercado são compostos, fundamentalmente, por taxa de administração e performance.
A taxa de administração é o valor cobrado do cotista pela
administração. Serve para remunerar o administrador pelos serviços
prestados. A base para o cálculo da taxa de administração é o patrimônio
líquido do FUNCINE.
A taxa de performance é uma percentagem paga caso os retornos dos investimentos superem uma referência (benchmark) pré-estabelecida.
De acordo com a legislação aplicável, os investidores que adquirirem
cotas do FUNCINE terão incentivos fiscais na carga tributária. As
pessoas físicas podem deduzir o valor aplicado até o limite de 6% do IR
devido. As pessoas jurídicas podem deduzir o valor aplicado até o limite
de 3% do IR devido quando forem tributadas pelo lucro real.
Bons investimentos!
Fonte: Folha.uol
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