Um papel ainda pouco conhecido pela maioria: As Letras de Câmbio
As Letras de Câmbio são instrumentos de captação emitidos por 
sociedades de crédito, financiamento e investimento (Financeiras), com 
base numa transação comercial.
Funcionam como um empréstimo que o investidor faz a uma Financeira em
 troca de uma remuneração, que pode ser pré-fixada ou pós-fixada. A 
maioria das Letras de Câmbio apresenta remuneração pós-fixada, indexada 
ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI).
Ao aplicar numa Letra de Câmbio, o investidor corre o risco da 
Financeira não honrar o compromisso. No entanto, é importante notar que 
as letras contam com garantia adicional do Fundo Garantidor de Crédito 
(FGC), até o valor de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, no caso de quebra da 
Financeira.
São popularmente denominadas no mercado como “CDBs das Financeiras”, 
uma vez que guardam características similares aos CDBs dos Bancos. A 
diferença mais relevante é que as Letras de Câmbio devem, 
obrigatoriamente, ser lastreadas em uma transação comercial. Nesse 
sentido as Letras de Câmbio possuem baixo risco.
Esse instrumento é destinado a pequenos e médios investidores, uma 
vez que o valor mínimo para iniciar as aplicações é, geralmente, baixo. É
 comum encontrar aplicações mínimas a partir de R$ 500. Este ticket de 
entrada visa, sobretudo, popularizar essa modalidade entre os pequenos 
investidores, que são maioria esmagadora no país.
Diferentemente dos CDB´s bancários, as Letras de Câmbio não possuem 
liquidez diária, ou seja, o investidor só pode resgatar o montante no 
vencimento, que normalmente ultrapassa sessenta dias. Ou seja, essa 
modalidade possui uma baixa liquidez e por isso os investidores não 
devem aportar valores que podem precisar no curto prazo.
Em relação à tributação, segue a mesma sistemática da grande maioria das aplicações de renda fixa.
Existe incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF) nos resgates realizados antes de 30 dias. A partir do 30o dia, a aplicação fica isenta da cobrança de IOF.
Há, também, incidência de imposto de renda regressivo (IR). A 
alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, 20% 
para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para operações de 361 
dias até 720 dias e 15% para operações de prazo superior a 720 dias. O 
imposto de renda sobre os rendimentos é retido na fonte por ocasião do 
resgate. Dessa forma, quanto mais tempo os recursos permanecerem 
aplicados, menor será a alíquota do imposto cobrado.
Vale observar, que essa modalidade de investimento possui maior 
expectativa de retorno vis-à-vis aos títulos tradicionais dos bancos 
(entre 100% e 120% do CDI).
Além da baixa liquidez, o investidor deve atentar a solidez do 
emissor do papel, pois as Financeiras possuem risco de crédito superior 
aos Grandes Bancos.
Como em qualquer investimento, vale a máxima do mercado: quanto maior a expectativa de rentabilidade, maior o risco.
Bons Investimentos!
Fonte: Folha.uol 
 

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