Um papel ainda pouco conhecido pela maioria: As Letras de Câmbio
As Letras de Câmbio são instrumentos de captação emitidos por
sociedades de crédito, financiamento e investimento (Financeiras), com
base numa transação comercial.
Funcionam como um empréstimo que o investidor faz a uma Financeira em
troca de uma remuneração, que pode ser pré-fixada ou pós-fixada. A
maioria das Letras de Câmbio apresenta remuneração pós-fixada, indexada
ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI).
Ao aplicar numa Letra de Câmbio, o investidor corre o risco da
Financeira não honrar o compromisso. No entanto, é importante notar que
as letras contam com garantia adicional do Fundo Garantidor de Crédito
(FGC), até o valor de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, no caso de quebra da
Financeira.
São popularmente denominadas no mercado como “CDBs das Financeiras”,
uma vez que guardam características similares aos CDBs dos Bancos. A
diferença mais relevante é que as Letras de Câmbio devem,
obrigatoriamente, ser lastreadas em uma transação comercial. Nesse
sentido as Letras de Câmbio possuem baixo risco.
Esse instrumento é destinado a pequenos e médios investidores, uma
vez que o valor mínimo para iniciar as aplicações é, geralmente, baixo. É
comum encontrar aplicações mínimas a partir de R$ 500. Este ticket de
entrada visa, sobretudo, popularizar essa modalidade entre os pequenos
investidores, que são maioria esmagadora no país.
Diferentemente dos CDB´s bancários, as Letras de Câmbio não possuem
liquidez diária, ou seja, o investidor só pode resgatar o montante no
vencimento, que normalmente ultrapassa sessenta dias. Ou seja, essa
modalidade possui uma baixa liquidez e por isso os investidores não
devem aportar valores que podem precisar no curto prazo.
Em relação à tributação, segue a mesma sistemática da grande maioria das aplicações de renda fixa.
Existe incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF) nos resgates realizados antes de 30 dias. A partir do 30o dia, a aplicação fica isenta da cobrança de IOF.
Há, também, incidência de imposto de renda regressivo (IR). A
alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, 20%
para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para operações de 361
dias até 720 dias e 15% para operações de prazo superior a 720 dias. O
imposto de renda sobre os rendimentos é retido na fonte por ocasião do
resgate. Dessa forma, quanto mais tempo os recursos permanecerem
aplicados, menor será a alíquota do imposto cobrado.
Vale observar, que essa modalidade de investimento possui maior
expectativa de retorno vis-à-vis aos títulos tradicionais dos bancos
(entre 100% e 120% do CDI).
Além da baixa liquidez, o investidor deve atentar a solidez do
emissor do papel, pois as Financeiras possuem risco de crédito superior
aos Grandes Bancos.
Como em qualquer investimento, vale a máxima do mercado: quanto maior a expectativa de rentabilidade, maior o risco.
Bons Investimentos!
Fonte: Folha.uol
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