As Cédulas de Debêntures (CDs) são
instrumentos financeiros que podem ser emitidos por bancos comerciais,
bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos com
carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento.
Na prática, funcionam como um empréstimo que o investidor faz a um banco em troca de uma remuneração.
Para o banco, essa é uma forma de
captação a partir da securitização de debêntures emitidas por empresas
não financeiras de capital aberto. Deste modo, permitem que o banco
subscreva debêntures de empresas e, em seguida, emita CDs para obter
recursos.
O risco de aplicação nas CDs pode ser
considerado baixo em bancos que contam com boa reputação e alta solidez.
O investidor só perderá os recursos aplicados, caso o banco vá à
falência. Apesar das CDs estarem ligadas às debêntures de empresas, o
risco do investidor se resume ao banco.
Uma característica importante é que as
CDs são papéis de médio/longo prazo. O prazo mínimo de vencimento é de
60 dias contados da data de emissão e o prazo máximo de vencimento
equivale ao vencimento das debêntures que lhes deram origem. Esse prazo
pode ser explicado pelo fato de que as empresas emissoras das debêntures
utilizam os recursos em investimentos que demoram, em regra, anos para
se realizarem por completo.
Como possuem prazos de vencimento mais
dilatados, comparativamente aos instrumentos de captação tradicionais
como a Poupança e os CDBs, permitem ao banco um funding de prazo mais longo.
Sob o ponto de vista dos investidores,
apesar da menor liquidez, apresentam remuneração mais atraente e se
constituem em uma modalidade de investimento democrática, destinada a
pequenos, médios e grandes investidores. É comum encontrar aplicações
mínimas que iniciam com menos de R$ 500,00.
O investidor ao comprar esse título deve atentar, especialmente, ao prazo de vencimento, ao rating de crédito das debêntures que compõem as cédulas e ao rating de crédito do banco emissor. Vale observar que as CDs são consideradas títulos de dívidas securitizadas em debêntures.
Em relação à tributação, as CDs sofrem
incidência de imposto de renda (IR) regressivo sobre os rendimentos
auferidos. A alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até
180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para
operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de prazo
superior a 720 dias. O imposto de renda é retido na fonte por ocasião
do recebimento dos rendimentos.
Para investir em CDs, é preciso ser
cliente de um banco que negocie esse produto. Como é um papel pouco
negociado no mercado financeiro, não há muita informação disponível em
revistas, jornais e sites especializados. Desta forma, para investir
nessas cédulas é importante contar com assessoria de profissionais de
investimentos.
Bons investimentos!
Fonte: Folha.uol
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