As Cédulas de Debêntures (CDs) são 
instrumentos financeiros que podem ser emitidos por bancos comerciais, 
bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos com
 carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento.
Na prática, funcionam como um empréstimo que o investidor faz a um banco em troca de uma remuneração.
Para o banco, essa é uma forma de 
captação a partir da securitização de debêntures emitidas por empresas 
não financeiras de capital aberto. Deste modo, permitem que o banco 
subscreva debêntures de empresas e, em seguida, emita CDs para obter 
recursos.
O risco de aplicação nas CDs pode ser 
considerado baixo em bancos que contam com boa reputação e alta solidez.
 O investidor só perderá os recursos aplicados, caso o banco vá à 
falência. Apesar das CDs estarem ligadas às debêntures de empresas, o 
risco do investidor se resume ao banco.
Uma característica importante é que as 
CDs são papéis de médio/longo prazo. O prazo mínimo de vencimento é de 
60 dias contados da data de emissão e o prazo máximo de vencimento 
equivale ao vencimento das debêntures que lhes deram origem. Esse prazo 
pode ser explicado pelo fato de que as empresas emissoras das debêntures
 utilizam os recursos em investimentos que demoram, em regra, anos para 
se realizarem por completo.
Como possuem prazos de vencimento mais 
dilatados, comparativamente aos instrumentos de captação tradicionais 
como a Poupança e os CDBs, permitem ao banco um funding de prazo mais longo.
Sob o ponto de vista dos investidores, 
apesar da menor liquidez, apresentam remuneração mais atraente e se 
constituem em uma modalidade de investimento democrática, destinada a 
pequenos, médios e grandes investidores. É comum encontrar aplicações 
mínimas que iniciam com menos de R$ 500,00.
O investidor ao comprar esse título deve atentar, especialmente, ao prazo de vencimento, ao rating de crédito das debêntures que compõem as cédulas e ao rating de crédito do banco emissor. Vale observar que as CDs são consideradas títulos de dívidas securitizadas em debêntures.
Em relação à tributação, as CDs sofrem 
incidência de imposto de renda (IR) regressivo sobre os rendimentos 
auferidos. A alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até 
180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para 
operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de prazo 
superior a 720 dias. O  imposto de renda é retido na fonte por ocasião 
do recebimento dos rendimentos.
Para investir em CDs, é preciso ser 
cliente de um banco que negocie esse produto. Como é um papel pouco 
negociado no mercado financeiro, não há muita informação disponível em 
revistas, jornais e sites especializados. Desta forma, para investir 
nessas cédulas é importante contar com assessoria de profissionais de 
investimentos.
Bons investimentos!
Fonte: Folha.uol 
 

Nenhum comentário:
Postar um comentário