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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Crédito, débito ou à vista: a conta não fecha

Muitos consumidores receberam notificações de suas operadoras de cartão de crédito com a informação de que, em setembro, passou a vigorar cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 0,38% para pagamentos de contas. 

Vale ressaltar que a cobrança só ocorre sobre boletos e títulos. Isso porque o Banco Central entendeu que, para pagamentos desse tipo, o uso de cartão de crédito funciona como um tipo de empréstimo, e não como pagamento à vista. 

Essa questão pode suscitar uma discussão bastante antiga. Aquela que considera se deveria haver preços diferentes para quem realiza o pagamento de compras através do cartão ou em dinheiro. 

Do ponto de vista do lojista, não há obrigatoriedade de realizar vendas a prazo. Elas consistem apenas em um catalisador das vendas. Caso opte por aceitar o pagamento em cartão, ele deverá arcar com alguns custos. Um deles é fixo, o aluguel da máquina, que varia de zero a R$ 140, dependendo do tipo do terminal e do volume de vendas do estabelecimento. 

Há também a tarifa sobre o valor total de venda. Pagamentos feitos no cartão de débito, geralmente, têm tarifa de 2,4%, e compras feitas no cartão de crédito geralmente custam 4,2%. Já as compras parceladas em mais de seis vezes, em geral, têm tarifa de 4,8%. 

Evidentemente, o lojista repassa esses custos para o preço original de seus produtos, de forma a não haver redução de sua margem de lucro. Assim, o maior prejudicado nessa situação acaba sendo o consumidor que paga suas compras à vista, em dinheiro, já que ele não usufrui da facilidade do uso do cartão e nem da possibilidade de pagar após um prazo mais longo. 

Cientes disso, os consumidores que pagam em dinheiro ora barganham por redução do preço, ora arcam com os benefícios oferecidos aos outros consumidores, levando em consideração a determinação do governo de impedir discriminação de preços para diferentes modalidades de pagamento. 

Fonte: folhauol.com.br

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