Muitos consumidores receberam notificações de suas operadoras de cartão 
de crédito com a informação de que, em setembro, passou a vigorar 
cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 0,38% para 
pagamentos de contas. 
Vale ressaltar que a cobrança só ocorre sobre boletos e títulos. Isso 
porque o Banco Central entendeu que, para pagamentos desse tipo, o uso 
de cartão de crédito funciona como um tipo de empréstimo, e não como 
pagamento à vista. 
Essa questão pode suscitar uma discussão bastante antiga. Aquela que 
considera se deveria haver preços diferentes para quem realiza o 
pagamento de compras através do cartão ou em dinheiro. 
Do ponto de vista do lojista, não há obrigatoriedade de realizar vendas a
 prazo. Elas consistem apenas em um catalisador das vendas. Caso opte 
por aceitar o pagamento em cartão, ele deverá arcar com alguns custos. 
Um deles é fixo, o aluguel da máquina, que varia de zero a R$ 140, 
dependendo do tipo do terminal e do volume de vendas do estabelecimento. 
Há também a tarifa sobre o valor total de venda. Pagamentos feitos no 
cartão de débito, geralmente, têm tarifa de 2,4%, e compras feitas no 
cartão de crédito geralmente custam 4,2%. Já as compras parceladas em 
mais de seis vezes, em geral, têm tarifa de 4,8%. 
Evidentemente, o lojista repassa esses custos para o preço original de 
seus produtos, de forma a não haver redução de sua margem de lucro. 
Assim, o maior prejudicado nessa situação acaba sendo o consumidor que 
paga suas compras à vista, em dinheiro, já que ele não usufrui da 
facilidade do uso do cartão e nem da possibilidade de pagar após um 
prazo mais longo. 
Cientes disso, os consumidores que pagam em dinheiro ora barganham por 
redução do preço, ora arcam com os benefícios oferecidos aos outros 
consumidores, levando em consideração a determinação do governo de 
impedir discriminação de preços para diferentes modalidades de 
pagamento. 
Fonte: folhauol.com.br 
 
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