Um produto financeiro que remunera acima do CDI e tem isenção de imposto de renda.
Os CRA são títulos de crédito emitidos 
exclusivamente por companhias securitizadoras de direitos creditórios do
 agronegócio, com base em recebíveis adquiridos. É um instrumento 
financeiro relativamente novo no mercado de capitais, dado que a 1ª 
emissão foi efetivada no ano de 2009.
O objetivo das emissões dos CRA é 
fomentar o agronegócio, atraindo recursos para o setor, visto que as 
demais fontes de recursos são insuficientes para financiar as 
cooperativas e os produtores rurais.
Do ponto de vista do investidor, é um 
título do segmento de renda fixa que promete excelente rentabilidade, 
bem como isenção de imposto de renda para pessoas físicas, conforme Lei 
Federal 11.311/06. Em contrapartida, apresenta baixa liquidez e pequena 
acessibilidade aos investidores que possuem poucos recursos, uma vez que
 o investimento inicial é de cerca de R$ 300 mil.
A remuneração pode ser pré-fixada ou 
pós-fixada. A maior parte dos CRA emitidos apresenta remuneração 
indexada ao CDI ou pré-fixada. Entretanto, algumas emissões são 
atualizadas monetariamente pelo IPCA ou IGP-M + taxa de juros. A 
sistemática de reajuste por índice de preços é mais interessante para o 
investidor, pois proporciona uma rentabilidade em termos reais, ou seja,
 ganhos acima da inflação.
É conceituado como um investimento conservador, sobretudo quando as agências de classificação de risco (rating)
 atribuem uma boa avaliação de crédito. Diante disso, é fundamental que o
 investidor avalie a qualidade dos créditos que foram secutirizados, uma
 vez que está assumindo o risco de inadimplência dos mesmos.
Vale notar que a remuneração dos CRA é 
superior a maioria dos instrumentos de renda fixa como CDBs, Caderneta 
de Poupança, Títulos Públicos Federais, Debêntures, LCIs e LCAs, por 
exemplo.
Pode ser negociado em Bolsa de Valores ou em mercados de balcão autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O volume de emissões e negociação desse 
título ainda é baixo se comparado às emissões dos Certificados de 
Recebíveis Imobiliários (CRI). Como apresentam estruturas parecidas aos 
CRI, alguns financistas denominam os CRA de “CRI do agronegócio”.
Os CRA podem apresentar garantia 
flutuante, assegurando privilégio geral sobre o ativo do emissor. Também
 podem contar com o benefício do regime fiduciário, que permite a 
segregação patrimonial.  Assim, uma mesma securitizadora mantém 
carteiras distintas de recebíveis, sem que uma venha a influenciar as 
demais.
A seguir uma simples ilustração da 
rentabilidade do CRA frente à poupança (regra nova e regra antiga), CRI e
 aos CDBs. Neste caso, poupança e CDBs possuem garantia do FGC até 70 
mil.
Importante notar que assim como os CRI, a
 remuneração paga nas operações com CRA varia em função de três fatores:
 prazo de vencimento do título, duration e qualidade dos créditos que o investidor está adquirindo. Empresas de rating são normalmente contratadas para avaliar a qualidade dos créditos do agronegócio que compõem os CRA.
Bons Investimentos!
Post 
em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com 
extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela 
FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos 
AAI Ltda com sede em Manaus.
Fonte: Folha uol 
 

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