Um produto financeiro que remunera acima do CDI e tem isenção de imposto de renda.
Os CRA são títulos de crédito emitidos
exclusivamente por companhias securitizadoras de direitos creditórios do
agronegócio, com base em recebíveis adquiridos. É um instrumento
financeiro relativamente novo no mercado de capitais, dado que a 1ª
emissão foi efetivada no ano de 2009.
O objetivo das emissões dos CRA é
fomentar o agronegócio, atraindo recursos para o setor, visto que as
demais fontes de recursos são insuficientes para financiar as
cooperativas e os produtores rurais.
Do ponto de vista do investidor, é um
título do segmento de renda fixa que promete excelente rentabilidade,
bem como isenção de imposto de renda para pessoas físicas, conforme Lei
Federal 11.311/06. Em contrapartida, apresenta baixa liquidez e pequena
acessibilidade aos investidores que possuem poucos recursos, uma vez que
o investimento inicial é de cerca de R$ 300 mil.
A remuneração pode ser pré-fixada ou
pós-fixada. A maior parte dos CRA emitidos apresenta remuneração
indexada ao CDI ou pré-fixada. Entretanto, algumas emissões são
atualizadas monetariamente pelo IPCA ou IGP-M + taxa de juros. A
sistemática de reajuste por índice de preços é mais interessante para o
investidor, pois proporciona uma rentabilidade em termos reais, ou seja,
ganhos acima da inflação.
É conceituado como um investimento conservador, sobretudo quando as agências de classificação de risco (rating)
atribuem uma boa avaliação de crédito. Diante disso, é fundamental que o
investidor avalie a qualidade dos créditos que foram secutirizados, uma
vez que está assumindo o risco de inadimplência dos mesmos.
Vale notar que a remuneração dos CRA é
superior a maioria dos instrumentos de renda fixa como CDBs, Caderneta
de Poupança, Títulos Públicos Federais, Debêntures, LCIs e LCAs, por
exemplo.
Pode ser negociado em Bolsa de Valores ou em mercados de balcão autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O volume de emissões e negociação desse
título ainda é baixo se comparado às emissões dos Certificados de
Recebíveis Imobiliários (CRI). Como apresentam estruturas parecidas aos
CRI, alguns financistas denominam os CRA de “CRI do agronegócio”.
Os CRA podem apresentar garantia
flutuante, assegurando privilégio geral sobre o ativo do emissor. Também
podem contar com o benefício do regime fiduciário, que permite a
segregação patrimonial. Assim, uma mesma securitizadora mantém
carteiras distintas de recebíveis, sem que uma venha a influenciar as
demais.
A seguir uma simples ilustração da
rentabilidade do CRA frente à poupança (regra nova e regra antiga), CRI e
aos CDBs. Neste caso, poupança e CDBs possuem garantia do FGC até 70
mil.
Importante notar que assim como os CRI, a
remuneração paga nas operações com CRA varia em função de três fatores:
prazo de vencimento do título, duration e qualidade dos créditos que o investidor está adquirindo. Empresas de rating são normalmente contratadas para avaliar a qualidade dos créditos do agronegócio que compõem os CRA.
Bons Investimentos!
Post
em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com
extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela
FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos
AAI Ltda com sede em Manaus.
Fonte: Folha uol
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