Para investidores que estão em busca de um investimento de risco baixo e boa rentabilidade.
A Letra Hipotecária
(LH) é um título de dívida, emitido por Instituições Financeiras
autorizadas a conceder créditos hipotecários, ou seja, Caixa Econômica
Federal, Bancos Múltiplos com Carteira de Crédito Imobiliário,
Associações de Poupança e Empréstimo, Sociedades de Crédito Imobiliário e
Companhias Hipotecárias. Esse título é garantido por créditos
hipotecários de primeira hipoteca.
Funciona como um empréstimo que o
investidor faz a uma instituição financeira em troca de uma remuneração,
acertada no momento da aplicação, que será adicionada ao capital
investido no final de um prazo determinado.
O prazo mínimo de emissão de uma LH é de
seis meses e o prazo máximo não poderá ser superior ao prazo dos
créditos hipotecários que lhe servem de garantia. No Brasil, boa parte
dos créditos hipotecários chegam a 30 anos.
A remuneração pode ser pré-fixada ou
pós-fixada. As instituições financeiras geralmente ofertam as LHs com
remuneração pós-fixada com base em TR + taxa de juros. A taxa de juros é
determinada na contratação da operação e varia de acordo com o porte da
instituição financeira emissora, a necessidade de captação e o prazo de
vencimento.
A LH pode ser emitida, também, com base
em índices de preços como o IPCA e o IGP-M, por exemplo. Nesse caso o
prazo mínimo de vencimento passa para cinco anos.
No atual cenário de taxas de juros mais
baixas, o investidor que quiser rentabilidades maiores deverá abrir mão
de liquidez em curto prazo e/ou assumir maiores riscos. Diante disso, a
procura por investimentos com menos liquidez como as LCIs, LCAs e LHs
vem aumentando sensivelmente. O principal motivo está na remuneração
mais atraente, já que os prazos mais dilatados resultam em maiores
incertezas e riscos.
O risco de aplicação em LH é baixo em
instituições financeiras que contam com boa reputação e solidez. O
investidor só perde o recurso aplicado caso a instituição financeira vá à
falência. Em caso de falência, há ainda a garantia remanescente do
crédito hipotecário. Nesse sentido, o investidor deve sempre considerar a
capacidade de crédito da instituição financeira antes de escolher essa
modalidade.
Assim, como poupança, LCIs e CDBs, as
LHs contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o
valor de R$ 70 mil por CPF ou CNPJ, por grupo financeiro ou instituição
financeira emissora. Uma vez que o FGC funciona como uma seguradora
composta pelas instituições financeiras brasileiras, pode-se dizer que
até R$ 70 mil uma LH de uma instituição pequena possui risco similar a
de uma instituição grande.
Importante frisar que a LH é um título
que possui pouca negociação e sua liquidez é decorrente da recompra ou
resgate por parte da instituição financeira emissora. A recompra ou
resgate antecipado somente poderá ser realizado depois de transcorrido o
prazo de seis meses da emissão.
Portanto, não é recomendado ao
investidor aplicar as reservas de emergência, pois além de ter que
aguardar no mínimo seis meses para recompra ou resgate antecipado,
haverá certamente perda considerável de rentabilidade. Por isso, antes
de optar por uma LH, analise o prazo que pretende investir e leia
atentamente o contrato.
A aplicação é isenta de Imposto de Renda
(IR) para Pessoas Físicas até o limite da rentabilidade. A alíquota de
IR para pessoa jurídica segue a tabela regressiva conforme a maioria das
aplicações de renda fixa.
A seguir uma simples ilustração da
rentabilidade da LH frente à poupança (regra nova e regra antiga) e ao
CDB. Neste caso, todos os instrumentos financeiros possuem garantia do
FGC até R$ 70 mil.

A LH tem atualmente pouquíssima oferta
no mercado, sobretudo, em razão do crescimento das ofertas de LCI. No
entanto, é provável que com o novo “Brasil de juros mais baixos” junto
com a oferta de crédito imobiliário, a oferta de LH aumente.
Bons investimentos!
Fonte: Folha uol
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