Para investidores que estão em busca de um investimento de risco baixo e boa rentabilidade.
A Letra Hipotecária 
(LH) é um título de dívida, emitido por Instituições Financeiras 
autorizadas a conceder créditos hipotecários, ou seja, Caixa Econômica 
Federal, Bancos Múltiplos com Carteira de Crédito Imobiliário, 
Associações de Poupança e Empréstimo, Sociedades de Crédito Imobiliário e
 Companhias Hipotecárias. Esse título é garantido por créditos 
hipotecários de primeira hipoteca.
Funciona como um empréstimo que o 
investidor faz a uma instituição financeira em troca de uma remuneração,
 acertada no momento da aplicação, que será adicionada ao capital 
investido no final de um prazo determinado.
O prazo mínimo de emissão de uma LH é de
 seis meses e o prazo máximo não poderá ser superior ao prazo dos 
créditos hipotecários que lhe servem de garantia. No Brasil, boa parte 
dos créditos hipotecários chegam a 30 anos.
A remuneração pode ser pré-fixada ou 
pós-fixada. As instituições financeiras geralmente ofertam as LHs com 
remuneração pós-fixada com base em TR + taxa de juros. A taxa de juros é
 determinada na contratação da operação e varia de acordo com o porte da
 instituição financeira emissora, a necessidade de captação e o prazo de
 vencimento.
A LH pode ser emitida, também, com base 
em índices de preços como o IPCA e o IGP-M, por exemplo. Nesse caso o 
prazo mínimo de vencimento passa para cinco anos.
No atual cenário de taxas de juros mais 
baixas, o investidor que quiser rentabilidades maiores deverá abrir mão 
de liquidez em curto prazo e/ou assumir maiores riscos. Diante disso, a 
procura por investimentos com menos liquidez como as LCIs, LCAs e LHs 
vem aumentando sensivelmente. O principal motivo está na remuneração 
mais atraente, já que os prazos mais dilatados resultam em maiores 
incertezas e riscos.
O risco de aplicação em LH é baixo em 
instituições financeiras que contam com boa reputação e solidez. O 
investidor só perde o recurso aplicado caso a instituição financeira vá à
 falência. Em caso de falência, há ainda a garantia remanescente do 
crédito hipotecário. Nesse sentido, o investidor deve sempre considerar a
 capacidade de crédito da instituição financeira antes de escolher essa 
modalidade.
Assim, como poupança, LCIs e CDBs, as 
LHs contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o 
valor de R$ 70 mil por CPF ou CNPJ, por grupo financeiro ou instituição 
financeira emissora. Uma vez que o FGC funciona como uma seguradora 
composta pelas instituições financeiras brasileiras, pode-se dizer que 
até R$ 70 mil uma LH de uma instituição pequena possui risco similar a 
de uma instituição grande.
Importante frisar que a LH é um título 
que possui pouca negociação e sua liquidez é decorrente da recompra ou 
resgate por parte da instituição financeira emissora. A recompra ou 
resgate antecipado somente poderá ser realizado depois de transcorrido o
 prazo de seis meses da emissão.
Portanto, não é recomendado ao 
investidor aplicar as reservas de emergência, pois além de ter que 
aguardar no mínimo seis meses para recompra ou resgate antecipado, 
haverá certamente perda considerável de rentabilidade. Por isso, antes 
de optar por uma LH, analise o prazo que pretende investir e leia 
atentamente o contrato.
A aplicação é isenta de Imposto de Renda
 (IR) para Pessoas Físicas até o limite da rentabilidade. A alíquota de 
IR para pessoa jurídica segue a tabela regressiva conforme a maioria das
 aplicações de renda fixa.
A seguir uma simples ilustração da 
rentabilidade da LH frente à poupança (regra nova e regra antiga) e ao 
CDB. Neste caso, todos os instrumentos financeiros possuem garantia do 
FGC até R$ 70 mil.
 Vale
 notar que a LH é garantida por créditos hipotecários, ou seja, é um 
título emitido pela instituição financeira e lastreado em financiamentos
 habitacionais. Já a LCI, discutida no primeiro número da série, pode 
ser garantida tanto pelos créditos hipotecários quanto pela alienação 
fiduciária. As diferenças entre LCI e LH são tênues, basicamente, a 
natureza do lastro e o prazo mínimo para o resgate dos recursos 
investidos. Do ponto de vista do investidor, essa pequena diferença não 
tem nenhuma implicação.
Vale
 notar que a LH é garantida por créditos hipotecários, ou seja, é um 
título emitido pela instituição financeira e lastreado em financiamentos
 habitacionais. Já a LCI, discutida no primeiro número da série, pode 
ser garantida tanto pelos créditos hipotecários quanto pela alienação 
fiduciária. As diferenças entre LCI e LH são tênues, basicamente, a 
natureza do lastro e o prazo mínimo para o resgate dos recursos 
investidos. Do ponto de vista do investidor, essa pequena diferença não 
tem nenhuma implicação.
A LH tem atualmente pouquíssima oferta 
no mercado, sobretudo, em razão do crescimento das ofertas de LCI.  No 
entanto, é provável que com o novo “Brasil de juros mais baixos” junto 
com a oferta de crédito imobiliário, a oferta de LH aumente.
Bons investimentos!
Fonte: Folha uol 
 
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