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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Instrumentos financeiros nº14: Brazilian Depositary Receipts (BDRs)

Instrumento ainda pouco conhecido, que tende a crescer com a internacionalização do mercado de capitais brasileiro


Brazilian Depositary Receipts (BDRs) é um instrumento financeiro regulamentado em 1996 pelo Conselho Monetário Nacional, que permite o acesso das empresas estrangeiras ao mercado de capitais brasileiro.

Os BDRs são certificados representativos de valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no Exterior e emitidos por instituição depositária no Brasil.

De maneira simplificada, o BDR é um título emitido e negociado no Brasil representativo de ações estrangeiras. Na prática, ao comprar um BDR, o investidor brasileiro compra ações de uma empresa estrangeira na bolsa brasileira (BM&F BOVESPA). Interessante notar que toda operação é realizada em reais e o investidor não precisa abrir conta de investimento no exterior.

Do ponto de vista do portfólio do investidor, a principal vantagem dos BDRs é a possibilidade de diversificar sua carteira de investimentos de maneira simples e ágil, investindo em importantes empresas do mercado global.

Já, sob a ótica das empresas emissoras, é um meio de obter maior visibilidade no mercado brasileiro e acessar recursos, fora do país de domicilio, para o financiamento de grandes projetos de investimentos.

O risco de investir em BDRs está associado a diversos aspectos. O investidor deve atentar, sobretudo, à qualidade das empresas estrangeiras e ao desempenho do setor.

Assim como a compra de uma ação local, os preços dos BDRs refletem as expectativas de desempenho das empresas. No entanto, por se tratar de uma empresa estrangeira, devem-se somar aos riscos, as oscilações da taxa de câmbio.

Outro ponto que deve ser analisado é a liquidez, por se tratar de um mercado ainda embrionário.  Alguns papéis possuem pouca procura, comprometendo a correta formação dos preços de transação.

A negociação dos BDRs ocorre em bolsas de valores ou em mercados de balcão. As negociações em mercados de balcão possuem, em regra, pouca liquidez.

Existem duas categorias de BDRs: os patrocinados (níveis I, II e III), quando as próprias empresas disponibilizam seus valores mobiliários para serem negociados no Brasil; e os não patrocinados (nível I) quando uma instituição depositária, sem o envolvimento da companhia estrangeira, lança a negociação destes certificados aqui no Brasil.

Os BDRs são um instrumento financeiro destinado a pequenos, médios e grandes investidores. O valor mínimo para iniciar as aplicações varia muito dependendo da categoria de BDRs.

Os BDRs nível I não patrocinados são destinados a grandes investidores. Apenas pessoas físicas e jurídicas com investimentos superiores a R$ 1 milhão podem acessá-los.

Geralmente os investidores dessa modalidade são instituições financeiras, fundos de investimento e administradores/consultores de valores mobiliários autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários, em relação a seus recursos próprios.

Os BDRs nível I patrocinados têm diversas restrições quanto à negociação por parte de investidores/ empresas e não serão objeto desse texto.

Já os BDRs níveis II e III patrocinados são mais acessíveis aos pequenos e médios investidores e podem ser negociados sem restrições na bolsa brasileira pelo sistema eletrônico MEGABOLSA, utilizado para a negociação de ações e de outros valores mobiliários.

A liquidação dos negócios e a custódia dos BDRs níveis II e III patrocinados são feitas pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia segundo os padrões estabelecidos para esses serviços com valores mobiliários no mercado brasileiro.

Os custos de negociação e custodia variam muito e dependem das modalidades e do intermediário financeiro, pois são pactuados entre as partes envolvidas.

Em relação à tributação, os ganhos auferidos na venda de BDRs níveis II e III patrocinados são tributados pelo imposto de renda de acordo com as mesmas regras aplicáveis à negociação de ações (renda variável). 

Vale notar que não há incidência de IOF na operação.

Seguem, abaixo, listas de BDRs patrocinados e não patrocinados na BM&Bovespa para conhecimento:

BDRs patrocinados:

Agrenco, Banco Patagônia, Cosan Limited, Dufry, GP Investments, Laep Investments, Wilson Sons, Pacific Rubiales, Solvay Indupa, TGLT, LAN Airlines.

BDRs não-patrocinados: 
3M Company, Abott Laboratories, Alcoa Amazon, American Express, Amgen Apple, Arcelor Mittal, AT&T, Avon, Bank of America, Bristol-Myers, Caterpillar, Chevron, Cisco Systems, Citigroup, Colgate-Palmolive, Comcast Corporation, Conocophillips, Dell, DuPont, eBay, Eli Lilly, Exxon Mobil, FedEx, Ford Motors, Freeport, General Electric, Goldman Sachs, Google, Heinz, Halliburton, Hewlett-Packard, Honeywell, Intel, IBM, Johnson&Johnson, JP Morgan, Kraft Foods, Linkedin, Lockheed Martin, Mastercard, McDonalds, Merck, Microsoft, Monsanto, Morgan Stanley, Netflix, Nike, Oracle Corporation, Pepsico, Pfizer, Philip Morris, Procter Gamble, Qualcomm, Schlumberger, Starbucks, Boeing, Coca-Cola, Dow Chemical, Home Depot, Walt Disney, Time Warner, United Parcel, U.S Steel, Verizon, Visa, Walmart, Wells Fargo, Xerox.

É aconselhavel acompanhar o mercado de BDRs com a assessoria de profissionais de investimentos.

Bons investimentos!

Fonte: folhauol

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