Instrumento ainda pouco conhecido, que tende a crescer com a internacionalização do mercado de capitais brasileiro
Brazilian Depositary Receipts
(BDRs) é um instrumento financeiro regulamentado em 1996 pelo Conselho
Monetário Nacional, que permite o acesso das empresas estrangeiras ao
mercado de capitais brasileiro.
Os BDRs são certificados representativos
de valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou
assemelhadas, com sede no Exterior e emitidos por instituição
depositária no Brasil.
De maneira simplificada, o BDR é um
título emitido e negociado no Brasil representativo de ações
estrangeiras. Na prática, ao comprar um BDR, o investidor brasileiro
compra ações de uma empresa estrangeira na bolsa brasileira (BM&F
BOVESPA). Interessante notar que toda operação é realizada em reais e o
investidor não precisa abrir conta de investimento no exterior.
Do ponto de vista do portfólio do
investidor, a principal vantagem dos BDRs é a possibilidade de
diversificar sua carteira de investimentos de maneira simples e ágil,
investindo em importantes empresas do mercado global.
Já, sob a ótica das empresas emissoras, é
um meio de obter maior visibilidade no mercado brasileiro e acessar
recursos, fora do país de domicilio, para o financiamento de grandes
projetos de investimentos.
O risco de investir em BDRs está
associado a diversos aspectos. O investidor deve atentar, sobretudo, à
qualidade das empresas estrangeiras e ao desempenho do setor.
Assim como a compra de uma ação local,
os preços dos BDRs refletem as expectativas de desempenho das empresas.
No entanto, por se tratar de uma empresa estrangeira, devem-se somar aos
riscos, as oscilações da taxa de câmbio.
Outro ponto que deve ser analisado é a
liquidez, por se tratar de um mercado ainda embrionário. Alguns papéis
possuem pouca procura, comprometendo a correta formação dos preços de
transação.
A negociação dos BDRs ocorre em bolsas
de valores ou em mercados de balcão. As negociações em mercados de
balcão possuem, em regra, pouca liquidez.
Existem duas categorias de BDRs: os
patrocinados (níveis I, II e III), quando as próprias empresas
disponibilizam seus valores mobiliários para serem negociados no Brasil;
e os não patrocinados (nível I) quando uma instituição depositária, sem
o envolvimento da companhia estrangeira, lança a negociação destes
certificados aqui no Brasil.
Os BDRs são um instrumento financeiro
destinado a pequenos, médios e grandes investidores. O valor mínimo para
iniciar as aplicações varia muito dependendo da categoria de BDRs.
Os BDRs nível I não patrocinados são
destinados a grandes investidores. Apenas pessoas físicas e jurídicas
com investimentos superiores a R$ 1 milhão podem acessá-los.
Geralmente os investidores dessa
modalidade são instituições financeiras, fundos de investimento e
administradores/consultores de valores mobiliários autorizados pela
Comissão de Valores Mobiliários, em relação a seus recursos próprios.
Os BDRs nível I patrocinados têm
diversas restrições quanto à negociação por parte de investidores/
empresas e não serão objeto desse texto.
Já os BDRs níveis II e III patrocinados
são mais acessíveis aos pequenos e médios investidores e podem ser
negociados sem restrições na bolsa brasileira pelo sistema eletrônico
MEGABOLSA, utilizado para a negociação de ações e de outros valores
mobiliários.
A liquidação dos negócios e a custódia
dos BDRs níveis II e III patrocinados são feitas pela Companhia
Brasileira de Liquidação e Custódia segundo os padrões estabelecidos
para esses serviços com valores mobiliários no mercado brasileiro.
Os custos de negociação e custodia
variam muito e dependem das modalidades e do intermediário financeiro,
pois são pactuados entre as partes envolvidas.
Em relação à tributação, os ganhos
auferidos na venda de BDRs níveis II e III patrocinados são tributados
pelo imposto de renda de acordo com as mesmas regras aplicáveis à
negociação de ações (renda variável).
Vale notar que não há incidência
de IOF na operação.
Seguem, abaixo, listas de BDRs patrocinados e não patrocinados na BM&Bovespa para conhecimento:
BDRs patrocinados:
Agrenco, Banco Patagônia, Cosan Limited,
Dufry, GP Investments, Laep Investments, Wilson Sons, Pacific Rubiales,
Solvay Indupa, TGLT, LAN Airlines.
BDRs não-patrocinados:
3M Company, Abott Laboratories, Alcoa
Amazon, American Express, Amgen Apple, Arcelor Mittal, AT&T, Avon,
Bank of America, Bristol-Myers, Caterpillar, Chevron, Cisco Systems,
Citigroup, Colgate-Palmolive, Comcast Corporation, Conocophillips, Dell,
DuPont, eBay, Eli Lilly, Exxon Mobil, FedEx, Ford Motors, Freeport,
General Electric, Goldman Sachs, Google, Heinz, Halliburton,
Hewlett-Packard, Honeywell, Intel, IBM, Johnson&Johnson, JP Morgan,
Kraft Foods, Linkedin, Lockheed Martin, Mastercard, McDonalds, Merck,
Microsoft, Monsanto, Morgan Stanley, Netflix, Nike, Oracle Corporation,
Pepsico, Pfizer, Philip Morris, Procter Gamble, Qualcomm, Schlumberger,
Starbucks, Boeing, Coca-Cola, Dow Chemical, Home Depot, Walt Disney,
Time Warner, United Parcel, U.S Steel, Verizon, Visa, Walmart, Wells
Fargo, Xerox.
É aconselhavel acompanhar o mercado de BDRs com a assessoria de profissionais de investimentos.
Bons investimentos!
Fonte: folhauol
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