Instrumento ainda pouco conhecido, que tende a crescer com a internacionalização do mercado de capitais brasileiro
Brazilian Depositary Receipts 
(BDRs) é um instrumento financeiro regulamentado em 1996 pelo Conselho 
Monetário Nacional, que permite o acesso das empresas estrangeiras ao 
mercado de capitais brasileiro.
Os BDRs são certificados representativos
 de valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou 
assemelhadas, com sede no Exterior e emitidos por instituição 
depositária no Brasil.
De maneira simplificada, o BDR é um 
título emitido e negociado no Brasil representativo de ações 
estrangeiras. Na prática, ao comprar um BDR, o investidor brasileiro 
compra ações de uma empresa estrangeira na bolsa brasileira (BM&F 
BOVESPA). Interessante notar que toda operação é realizada em reais e o 
investidor não precisa abrir conta de investimento no exterior.
Do ponto de vista do portfólio do 
investidor, a principal vantagem dos BDRs é a possibilidade de 
diversificar sua carteira de investimentos de maneira simples e ágil, 
investindo em importantes empresas do mercado global.
Já, sob a ótica das empresas emissoras, é
 um meio de obter maior visibilidade no mercado brasileiro e acessar 
recursos, fora do país de domicilio, para o financiamento de grandes 
projetos de investimentos.
O risco de investir em BDRs está 
associado a diversos aspectos. O investidor deve atentar, sobretudo, à 
qualidade das empresas estrangeiras e ao desempenho do setor.
Assim como a compra de uma ação local, 
os preços dos BDRs refletem as expectativas de desempenho das empresas. 
No entanto, por se tratar de uma empresa estrangeira, devem-se somar aos
 riscos, as oscilações da taxa de câmbio.
Outro ponto que deve ser analisado é a 
liquidez, por se tratar de um mercado ainda embrionário.  Alguns papéis 
possuem pouca procura, comprometendo a correta formação dos preços de 
transação.
A negociação dos BDRs ocorre em bolsas 
de valores ou em mercados de balcão. As negociações em mercados de 
balcão possuem, em regra, pouca liquidez.
Existem duas categorias de BDRs: os 
patrocinados (níveis I, II e III), quando as próprias empresas 
disponibilizam seus valores mobiliários para serem negociados no Brasil;
 e os não patrocinados (nível I) quando uma instituição depositária, sem
 o envolvimento da companhia estrangeira, lança a negociação destes 
certificados aqui no Brasil.
Os BDRs são um instrumento financeiro 
destinado a pequenos, médios e grandes investidores. O valor mínimo para
 iniciar as aplicações varia muito dependendo da categoria de BDRs.
Os BDRs nível I não patrocinados são 
destinados a grandes investidores. Apenas pessoas físicas e jurídicas 
com investimentos superiores a R$ 1 milhão podem acessá-los.
Geralmente os investidores dessa 
modalidade são instituições financeiras, fundos de investimento e 
administradores/consultores de valores mobiliários autorizados pela 
Comissão de Valores Mobiliários, em relação a seus recursos próprios.
Os BDRs nível I patrocinados têm 
diversas restrições quanto à negociação por parte de investidores/ 
empresas e não serão objeto desse texto.
Já os BDRs níveis II e III patrocinados 
são mais acessíveis aos pequenos e médios investidores e podem ser 
negociados sem restrições na bolsa brasileira pelo sistema eletrônico 
MEGABOLSA, utilizado para a negociação de ações e de outros valores 
mobiliários.
A liquidação dos negócios e a custódia 
dos BDRs níveis II e III patrocinados são feitas pela Companhia 
Brasileira de Liquidação e Custódia segundo os padrões estabelecidos 
para esses serviços com valores mobiliários no mercado brasileiro.
Os custos de negociação e custodia 
variam muito e dependem das modalidades e do intermediário financeiro, 
pois são pactuados entre as partes envolvidas.
Em relação à tributação, os ganhos 
auferidos na venda de BDRs níveis II e III patrocinados são tributados 
pelo imposto de renda de acordo com as mesmas regras aplicáveis à 
negociação de ações (renda variável). 
Vale notar que não há incidência 
de IOF na operação.
Seguem, abaixo, listas de BDRs patrocinados e não patrocinados na BM&Bovespa para conhecimento:
BDRs patrocinados:
Agrenco, Banco Patagônia, Cosan Limited,
 Dufry, GP Investments, Laep Investments, Wilson Sons, Pacific Rubiales,
 Solvay Indupa, TGLT, LAN Airlines.
BDRs não-patrocinados: 
3M Company, Abott Laboratories, Alcoa 
Amazon, American Express, Amgen Apple, Arcelor Mittal, AT&T, Avon, 
Bank of America, Bristol-Myers, Caterpillar, Chevron, Cisco Systems, 
Citigroup, Colgate-Palmolive, Comcast Corporation, Conocophillips, Dell,
 DuPont, eBay, Eli Lilly, Exxon Mobil, FedEx, Ford Motors, Freeport, 
General Electric, Goldman Sachs, Google, Heinz, Halliburton, 
Hewlett-Packard, Honeywell, Intel, IBM, Johnson&Johnson, JP Morgan, 
Kraft Foods, Linkedin, Lockheed Martin, Mastercard, McDonalds, Merck, 
Microsoft, Monsanto, Morgan Stanley, Netflix, Nike, Oracle Corporation, 
Pepsico, Pfizer, Philip Morris, Procter Gamble, Qualcomm, Schlumberger, 
Starbucks, Boeing, Coca-Cola, Dow Chemical, Home Depot, Walt Disney, 
Time Warner, United Parcel, U.S Steel, Verizon, Visa, Walmart, Wells 
Fargo, Xerox.
É aconselhavel acompanhar o mercado de BDRs com a assessoria de profissionais de investimentos.
Bons investimentos!
Fonte: folhauol 
 

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