Este post tratará a questão da venda antecipada de um título do Tesouro, que neste caso, é a NTN-F.
Os investidores podem vender antecipadamente a NTN-F, ou seja, desfazer do título antes de seu vencimento.
Lembrando que muito dos conceitos utilizados aqui farão referência às
partes anteriores da série NTN-F. Caso tenha dúvida em algum ponto,
basta voltar e ler.
Venda Antecipada de um título NTN-F
Caso o investidor precise por algum motivo resgatar o valor do título
antes de seu vencimento, o Tesouro abre esta possibilidade. A recompra
dos títulos é feita às quartas-feiras, possibilitando
ao investidor adquirir seu dinheiro antes do prazo definido no momento
da compra.
Entretanto, dependendo do título do Tesouro, da situação do mercado e
de quando for realizado o resgate, pode acontecer do investidor perder
dinheiro ao fazer esta operação.
No caso da NTN-F, o rendimento é nominal, ou seja, o investidor está
sujeito a perda de poder aquisitivo em caso de alta da inflação e/ou da
taxa de juros. Além do mais, caso o investidor realize a venda
antecipada do título de NTN-F pode ter rentabilidade menor ou maior do
que a acordada.
Para a simulação de venda antecipada, será utilizado (como nos demais posts) o exemplo da NTN-F da parte 1 (com vencimento em 01/01/2023). Para
efeitos ilustrativos, será utilizada a data de 01/07/2015 para realizar
a simulação. Esta data cairá em uma quarta-feira, ou seja,
possibilitando a venda do título.
Para descobrir facilmente o valor de resgate nesta data, basta utilizar a nossa calculadora. No campo “Data de Venda” altere para a data suposta (01/01/2015). O investidor terá a planilha desta forma:
Apresentando os seguintes resultados:
Os cálculos continuam basicamente os mesmos. As diferenças estão no
número de cupons – que vão diminuir – e na rentabilidade e no valor
líquido de resgate, que vão sofrer queda.
Valor Líquido
Aqui o esquema é igual ao resgate no vencimento. O investidor deve
deduzir as taxas (administração e custódia) e o imposto de renda de cada
cupom. Do valor deduzido (cupom líquido), basta somá-los. O valor será,
então, o valor líquido de resgate.
Utilizando a data 01/07/2015 como exemplo de venda antecipada, o valor líquido de resgate passa a ser de R$ 1.277,59.
Rentabilidade Bruta
- Para T=0:
- Para T=1:
- Para T=2:

- Prosseguir com os cálculos até chegar no último termo, que no caso, é T=6:

Como a TIR neste caso representa a rentabilidade bruta do título,
após as contas, o investidor pode reparar que o valor é de 0,0363% ao
dia útil.
Para calcular a Rentabilidade Bruta Anual, basta usar a seguinte fórmula:
Rentabilidade Bruta Anual = 1 – (1 + TIR)^252
Rentabilidade Bruta Anual = 1 – (1 + 0,0363%)^252
Rentabilidade Bruta Anual = 1 – (1,000374)^252
Rentabilidade Bruta anual = 1- 1,09577
Rentabilidade Bruta anual = 0,09577 = 9,58%
Ou seja, a rentabilidade bruta anual do título na venda antecipada é de 9,58% ao ano.
Rentabilidade Líquida
- Para T=0:
- Para T=1:
- Para T=2:
- Prosseguir com os cálculos até chegar no último termo, que no caso, é T=6:
Realizando, então, novamente os cálculos alterando somente para o
valor líquido de cada cupom, o investidor encontrará uma TIR de 0,0273%.
Para encontrar o valor da rentabilidade líquida anual, basta seguir com a fórmula:
Rentabilidade Líquida = 1 – (1 + TIR)^252
Rentabilidade Líquida = 1 – (1 + 0,0273%)^252
Rentabilidade Líquida = 1 – (1,000273)^252
Rentabilidade Líquida = 1 – 1,071216
Rentabilidade Líquida = 0,071216 = 7,12%
Ou seja, a rentabilidade líquida anual do título na venda antecipada é de 7,12% ao ano.
A rentabilidade bruta na data de vencimento era de 9,87% ao ano, ou
seja, representava a taxa de compra do título. Agora, esta taxa passa a
ser de 9,58% ao ano. A rentabilidade líquida que antes era de 7,45% ao
ano passa a ser de 7,12% ao ano. Já o valor líquido, se for resgatado no
vencimento, representa o valor de R$1.786,61. Com o resgate antecipado,
este valor passa a ser de R$1.227,59.
Fonte: Folhauol
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