A parte 3 da série NTN-B trouxe os cálculos que são utilizados para encontrar o cupom
 bruto. Agora apresentaremos a metodologia utilizada para encontrar, 
então, o valor líquido, ou seja, quanto o investidor efetivamente 
recebe.
Neste post aprenderemos como encontrar o 
fluxo de caixa líquido, que ajudará em um post futuro a encontrar a taxa
 de compra e sua relação com o preço. Para descobrir o fluxo de caixa 
líquido é preciso deduzir taxas e impostos dos recebimentos.
Como visto no exemplo da parte 3, ao realizarmos a simulação de um investimento
 em NTN-B, o cupom bruto possui o valor de R$ 66,96. Deste valor, 
deve-se deduzir os custos, ou seja, a taxa de administração, taxa de 
custódia e o IR/IOF (dependendo do prazo da aplicação).
Para facilitar o entendimento das informações seguintes, veja a tabela abaixo. Ela foi retirada da calculadora NTN-B.

Explicando cada uma das deduções separadamente, temos:
- Taxa de Administração
Esta taxa depende do que foi acordado 
entre o investidor e a corretora que intermedia a transação. Algumas 
instituições simplesmente não cobram esta taxa, já outras podem cobrar 
até 2% Para efeitos didáticos, utilizamos a taxa de 0,5%.
A taxa de administração não incide no primeiro ano, ou seja, o investidor não paga esta taxa nos dois primeiros cupons da aplicação. Desta forma, os cálculos feitos aqui serão para o terceiro terceiro cupom.
Na simulação de NTN-B que vem sendo 
feita, a data de compra foi em 15/03/2013. O primeiro passa é saber a 
quantidade de dias corridos entre a data de compra e a data do primeiro 
cupom (15/05/2014). Este valor pode ser encontrado por meio de nossa calculadora e é, neste caso, 423 dias corridos, dado fundamental para o cálculo da taxa de administração.
Não se pode esquecer que como no primeiro
 ano (primeiros 365 dias) houve carência da taxa, devendo subtrair 365 
de 423, resultando em 58 dias. O valor de 2.943,27 representa o valor 
bruto investido (preço de compra do título mais a taxa de administração 
na entrada).
Segue então o cálculo para encontrar o valor a ser deduzido pela taxa de administração:
Ou seja, a taxa de administração de 0,5% equivale a R$2,37 que será cobrado em cima do terceiro cupom.
Para o quarto  cupom o procedimento é o mesmo. De acordo com a calculadora,
 entre a data de compra e o quarto cupom há 607 dias corridos. Neste 
caso, como já foi cobrada a taxa até o terceiro cupom, é preciso 
encontrar a distância entre o terceiro e o quarto cupom. Para tanto, 
basta subtrair os 423 dias dos 607, chegando a 184 dias corridos entre 
os dois cupons (terceiro e quarto). Diante disso, aplica-se a fórmula:
Ou seja, haverá dedução de R$ 7,52 em cima deste quarto cupom.
Vale notar que estes cálculos são 
baseados em uma simulação em que não houve variação do IPCA. Para 
realizar os cálculos seguindo a variação deste indicador, basta seguir 
com as fórmulas. O cálculo é exatamente igual, no entanto, o valor bruto
 do cupom irá aumentar uma vez que o VNA aumenta. Para não estender este
 post, vamos tratar esta questão em posts futuros.
- Taxa de Custódia
A  taxa de custódia segue basicamente o 
mesmo esquema da taxa de administração. Entretanto, a custódia é cobrada
 em todos os cupons, ou seja, não há carência de um ano como havia na taxa de administração.
Diante disso, as contas devem ser feitas a
 partir do primeiro cupom. Assim como no caso da taxa de administração, 
devemos encontrar o número de dias corridos entre a data de compra e a 
data do cupom. Novamente, utilizando nossa calculadora, observa-se que um intervalo de 58 dias corridos.
Ou seja, será descontado R$ 1,42 dos R$ 66,96 (valor bruto do cupom).
Os 0,3% cobrados representam uma taxa fixa para qualquer um dos títulos do Tesouro, independente do prazo ou valor investido.
Veja agora a dedução desta taxa para o 
segundo cupom. Da data de compra até o pagamento do segundo cupom há 242
 dias corridos. Dessa forma subtraindo 58 (dias corridos entre a compra e
 o primeiro cupom) dos 242, obtemos 184.
Aplicando a fórmula, temos:
Ou seja, serão descontados R$ 4,51 dos R$ 66,96 (valor bruto do segundo cupom) recebidos do segundo cupom.
Porém, estes cálculos são baseados em uma
 simulação em que não houve variação do IPCA. Para realizar os cálculos 
seguindo a variação deste indicador, faremos em breve um post sobre esta
 questão.
- Imposto de Renda
Para calcular o valor do IR que será deduzido, deve-se ter em mãos, novamente, a data de compra do título.
Assim como nas taxas de administração e 
custódia, o primeiro passo é encontrar o intervalo de tempo entre a data
 de compra e a data do cupom. Como a data de pagamento do primeiro cupom
 é 15/05/2013, novamente encontramos, por meio de nossa calculadora, 58 
dias corridos desde a compra (15/03/2013).
Como vimos em um de nossos primeiros
 posts da série sobre o Tesouro Direto, a alíquota do imposto de renda 
(22,5%; 20%; 17,5% ou 15%) depende do prazo do investimento conforme a 
tabela a seguir:
No caso do exemplo, o prazo primeiro cupom cai na alíquota de 22,5%. Sendo assim, aplica-se a fórmula:
Ou seja, do primeiro cupom pago, 
foram deduzidos R$ 4,85 a título de imposto de renda. Esta fórmula 
segue, então, para todos demais cupons.
O cálculo, por exemplo, para o segundo cupom fica da seguinte forma:
Novamente é preciso descobrir a 
quantidade de dias entre a data de compra e o recebimento do segundo 
cupom. Neste caso, há um intervalo de 242 dias.
Para 274 dias de aplicação, a alíquota do IR é de 20%. Diante disso, aplica-se a fórmula. Veja:
Neste caso, dos R$ 66,96 serão deduzidos R$13,39 de IR.
Os exemplos utilizados consideraram o 
IPCA zero. Como as NTN-B’s são indexadas ao IPCA, no caso de um IPCA 
diferente de zero, ele atingiria o valor do cupom e o valor do VNA, o 
que impacta proporcionalmente todas as taxas e impostos.
A parte 5 da série NTN-B explicará a 
relação entre taxa de compra e preço do título. Além disto, será 
finalizada com explicações sobre como encontrar as rentabilidades bruta e
 líquida da NTN-B.
Fonte: folhauol.com.br 
 







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