O Sistema Financeiro 
Nacional (SFN) é formado por um conjunto de órgãos e instituições, 
financeiras ou não. Tem como função essencial a promoção do 
desenvolvimento do País de forma equilibrada, por meio da fiscalização e
 execução das atividades e operações relacionadas ao crédito e 
circulação de moeda, bem como por meio da transferência de recursos dos 
agentes econômicos superavitários para os agentes econômicos 
deficitários.
É constituído por dois Subsistemas (normativo e de intermediação). O Subsistema Normativo, tratado nesse post,
 tem como principais instituições componentes o Conselho Monetário 
Nacional (CMN); o Banco Central do Brasil (BACEN); e a Comissão de 
Valores Mobiliários (CVM).
O CMN é o órgão máximo do SFN, 
desempenhando funções estritamente normativas relacionadas à política 
monetária, creditícia e cambial. Dentre suas principais competências, 
destacam-se a fixação das diretrizes e normas da política monetária e 
cambial; a fixação das metas de inflação; a autorização de emissões de 
papel moeda; a disciplina das operações de crédito e a regulamentação 
das operações de câmbio, taxas de juros, da constituição e funcionamento
 das instituições financeiras, bem como do crédito, aplicação dos 
recursos, operações de redesconto e operações no mercado aberto.
O principal agente executivo das 
políticas traçadas pelo CMN é o BACEN que é, também, a principal 
instituição de fiscalização do SFN, tendo como funções disciplinar e 
fiscalizar o mercado financeiro e executar as políticas monetária, 
creditícia e cambial.
A CVM, por sua vez, age sob a orientação 
do CMN no âmbito do mercado de valores mobiliários, e desempenha funções
 normativas, executivas e fiscalizadoras. Suas principais atribuições 
são incentivar a poupança no mercado acionário; estimular o 
funcionamento das bolsas de valores, da bolsa de mercadorias e futuros, e
 das instituições operadoras do mercado acionário e do mercado de 
derivativos; assegurar a lisura nas operações de compra/venda de valores
 mobiliários, e dos contratos de derivativos; promover a expansão dos 
negócios do mercado acionário e no mercado de derivativos e proteger os 
investidores do mercado acionário, e do mercado de derivativos.
No próximo post continuaremos com o assunto Sistema Financeiro Nacional, subsistema de intermediação.
Fonte: folha.uol.com.br 
 
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