O Sistema Financeiro
Nacional (SFN) é formado por um conjunto de órgãos e instituições,
financeiras ou não. Tem como função essencial a promoção do
desenvolvimento do País de forma equilibrada, por meio da fiscalização e
execução das atividades e operações relacionadas ao crédito e
circulação de moeda, bem como por meio da transferência de recursos dos
agentes econômicos superavitários para os agentes econômicos
deficitários.
É constituído por dois Subsistemas (normativo e de intermediação). O Subsistema Normativo, tratado nesse post,
tem como principais instituições componentes o Conselho Monetário
Nacional (CMN); o Banco Central do Brasil (BACEN); e a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM).
O CMN é o órgão máximo do SFN,
desempenhando funções estritamente normativas relacionadas à política
monetária, creditícia e cambial. Dentre suas principais competências,
destacam-se a fixação das diretrizes e normas da política monetária e
cambial; a fixação das metas de inflação; a autorização de emissões de
papel moeda; a disciplina das operações de crédito e a regulamentação
das operações de câmbio, taxas de juros, da constituição e funcionamento
das instituições financeiras, bem como do crédito, aplicação dos
recursos, operações de redesconto e operações no mercado aberto.
O principal agente executivo das
políticas traçadas pelo CMN é o BACEN que é, também, a principal
instituição de fiscalização do SFN, tendo como funções disciplinar e
fiscalizar o mercado financeiro e executar as políticas monetária,
creditícia e cambial.
A CVM, por sua vez, age sob a orientação
do CMN no âmbito do mercado de valores mobiliários, e desempenha funções
normativas, executivas e fiscalizadoras. Suas principais atribuições
são incentivar a poupança no mercado acionário; estimular o
funcionamento das bolsas de valores, da bolsa de mercadorias e futuros, e
das instituições operadoras do mercado acionário e do mercado de
derivativos; assegurar a lisura nas operações de compra/venda de valores
mobiliários, e dos contratos de derivativos; promover a expansão dos
negócios do mercado acionário e no mercado de derivativos e proteger os
investidores do mercado acionário, e do mercado de derivativos.
No próximo post continuaremos com o assunto Sistema Financeiro Nacional, subsistema de intermediação.
Fonte: folha.uol.com.br
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